Deputado quer aplicação da lei que proíbe a cobrança da taxa mínima de água e luz
O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou requerimento pedindo informações aos presidentes da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (AGepar), Claudio Stabile e Omar Akel, sobre o cumprimento da Lei Estadual 13755, de 9 de setembro de 2002, que proíbe a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias de serviços públicos do Estado.
A tarifa mínima da Sanepar e da Copel foi criada para beneficiar as famílias que tem um consumo mínimo. No caso da água, de até 10 metros cúbicos por mês. No entanto, o ex-governador Beto Richa (PSDB) aprovou uma mudança, reduziu o volume para cinco metros cúbicos por mês, alegando que muitas famílias estavam pagando por água que não usavam, e reduziu um percentual muito baixo do valor da tarifa.
Com isto, as famílias que consomem acima de cinco mil metros cúbicos por mês, acabam tendo pesadas taxas para pagar a cada mês. No requerimento, Guerra levou em consideração que muitos municípios, através das Câmaras de Vereadores, estão propondo e discutindo projetos de leis que versam sobre a proibição da cobrança de tarifa mínima pela Sanepar.A lista inclui as cidades de Maringá, Apucarana, Campo Mourão e Pinhais, dentre outras.
“Os consumidores paranaenses, sob a fiscalização e homologação da Agepar, estão arcando indevidamente e irregularmente com o pagamento de R$ 62,25 mensais, à título de taxa mínima pelo uso residencial de água tratada da Sanepar, para ter direito a gastar até cinco metros cúbicos, independente de consumo inferior ou não uso”, ressaltou Guerra, em sua justificativa.
O parlamentar lembra que, em Nota Técnica, a Sanepar informa que segue normas de composição tarifária determinadas pela Agepar, conforme Lei Complementar Estadual 94/2002 e Lei Federal 11.445/2007, que regulamenta o saneamento no Brasil.
“Nesse sentido, torna-se imperioso, por parte da Sanepar e da Agepar, o imediato cumprimento da Lei 13755, que veda a cobrança de tarifa mínima pelas concessionárias de serviços públicos no Paraná, sem a correspondente prestação de serviços objetivamente medidos”, conclui Guerra.
A lei é vigente, segundo o deputado, porém nunca foi cumprida por parte da Copel e Sanepar. “Uma ação questiona a constitucionalidade no STF desde a edição, mas não tem liminar. O relator é o magistrado Gilmar Mendes e, até não ser declarada inconstitucional deve ser cumprida”, concluiu Guerra.