Paraná

Caso Tatiane Spitzner: defesa entra com recurso para que Luís Felipe Manvailer não vá a júri popular

Caso Tatiane Spitzner: defesa entra com recurso para que Luís Felipe Manvailer não vá a júri popular

A defesa de Luís Felipe Manvailer, acusado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) de ter matado a advogada Tatiane Spitzner, entrou com um recurso na Justiça nesta terça dia 19, pedindo que o réu não vá a júri popular.

 

A Justiça determinou no dia 17 de maio que Luis Felipe Manvailer vá ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O caso ocorreu em julho do ano passado.

 

O que se sabe do caso de Tatiane Spitzner

 

Os advogados do então marido da vítima pedem a impronúncia do crime de homicídio, que é quando a Justiça conclui que não há indícios para que o réu seja identificado como autor. A defesa pede também que Manvailer seja absolvido do crime fraude processual e que responda o processo em liberdade.

 

A defesa de Luís Felipe Manvailer sustenta que Tatiane Spizner se suicidou. O recurso afirma que o réu não teria força para jogar o corpo de Tatiane da sacada e que testemunhas ouviram gritos durante a queda.

 

Para o MP-PR, Manvailer matou a mulher por esganadura. Na sequência, de acordo com a denúncia, ele jogou o corpo dela pela sacada do prédio onde morava, recolheu o corpo e o levou de volta para o apartamento.

 

Fraude processual e prisão preventiva

 

A defesa também pede que a acusação de fraude processual seja revista. A acusação afirma que houve alteração na cena do crime quando Manvailer, de acordo com o MP-PR, jogou o corpo de Tatiane pela sacada e, depois, quando recolheu o corpo da vítima após a queda.

 

A defesa afirma que o réu não jogou Tatiane pela sacada e que "sua intenção era apenas não deixar o corpo de sua esposa exposto ao relento".

 

O recurso da defesa pede também a revogação da prisão preventiva afirmando que "não há mais o clamor social que outrora existira" e "já se findou a instrução penal". (Com G1)

 

 

 

 

SICREDI 02