Calendário do IPVA das placas com final 7 e 8 vence nesta terça; veja como emitir a guia

líquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda.
IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:
FINAL DE PLACA - prazo de pagamento
1 e 2 - 19/01/2023 (vencida)
3 e 4 - 20/01/2023 (vencida)
5 e 6 - 23/01/2023
7 e 8 - 24/01/2023
9 e 0 - 25/01/2023
FINAL DE PLACA - cinco parcelas
1 e 2 - 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 - 20/01 (vencida), 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 - 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 - 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 - 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
Por - AEN