Assembleia Legislativa aprova o fim da validade para laudos sobre TEA
Os laudos médicos para comprovação da condição do Transtorno do Espectro Autista (TEA) não podem mais ter prazo de validade no Paraná. A determinação passou a valer com a aprovação na Assembleia Legislativa do Paraná da lei 20.371/2020.
Considerado uma síndrome, o TEA é uma condição permanente, sem cura, por isso não havia sentido a imposição de prazo para os laudos médicos necessários para a comprovação da condição.
O documento é constantemente exigido não apenas para o acompanhamento da evolução dos autistas diante das terapias, mas também nos procedimentos burocráticos para a garantia de muitos direitos, como por exemplo, solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou ainda conseguir a isenção do pagamento de pedágio nos descolamento para tratamento fora do domicílio, previsto pela lei estadual 19.935/2019. A validade determinada do documento exigia que ele fosse renovado constantemente, uma burocracia que deixou de existir.
A Organização Mundial da Saúde estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo dois milhões no Brasil. Uma a cada 88 crianças apresentam sinais do transtorno, com prevalência cinco vezes maior em meninos. O Paraná não tem dados oficiais sobre o TEA, por isso a Secretaria de Estado da Saúde instituiu um cadastro voluntário com o objetivo de formar um banco de dados. Já a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho já emitiu mais de 2,6 mil Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em cumprimento da lei federal nº 13.977/2020. Entretanto, número que ainda está longe de demonstrar a realidade do estado, já que a estimativa indica que são mais de 100 mil autistas no Paraná.
Legislação
É lei no Paraná a inclusão do símbolo mundial de conscientização do TEA nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência (lei 20.043/2019). A medida evita confusões e facilita que os autistas e seus familiares tenham mais tranquilidade ao usufruir de um direito garantido por lei. Os cinemas instalados no Paraná são obrigados pela lei 19.928/2019 a realizarem sessões adaptadas para autistas e portadores de outras síndromes. Também foram instituídos por lei o Programa Censo de Pessoas com TEA e seus familiares (lei 19.590/2018) e a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (lei 17.555/2013)
A síndrome
O Transtorno do Espectro Autista é um transtorno do neurodesenvolvimento, ou seja, é um distúrbio no desenvolvimento cerebral. Os déficits de desenvolvimento se manifestam, geralmente, na primeira infância (até os seis anos de idade) e variam desde manifestações leves até mais severas que se caracterizam por padrões de comportamentos repetitivos, dificuldade de comunicação e interação social.
Por - ALEP