Após pedido da Lava Jato, Justiça determina bloqueio mensal de 33% da receita bruta da Viapar
A Justiça determinou a indisponibilidade imediata de 33% da receita bruta mensal da concessionária de rodovias Viapar. A decisão liminar do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, é do domingo dia 10.
Conforme o despacho, as três empresas que controlam a Viapar devem depositar em juízo 11% do valor que receberam da concessionária desde 2018. A concessionária informou que ainda não foi notificada.
O pedido foi feito em janeiro pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em conjunto com procuradores de Paranavaí, Apucarana e Ponta Grossa.
A determinação é um desdobramento de duas fases da Operação Integração - parte da Lava Jato - que investiga crimes como corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na gestão de concessões de rodovias federais no Paraná.
As irregularidades, conforme o Ministério Público Federal (MPF), começaram em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos em contratos considerados prejudiciais ao interesse público.
Em complemento, a decisão judicial também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a remuneração dos dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública.
A liminar determina também que a União apure, até o final do mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, manifestando-se sobre a manutenção ou não do contrato.
De acordo com a força-tarefa, o Governo do Paraná foi intimado antes da decisão e aderiu integralmente aos pedidos do MPF.
Em nota, a Viapar informou que ainda não foi intimada da decisão e que depois que isso ocorrer vai se manifestar no processo judicial.
Investigação
Conforme a força-tarefa, irregularidades na administração da concessão de rodovias começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013. À época, segundo os procuradores, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais.
O MPF afirma que as investigações comprovaram que os atos eram editados como contraprestação por propinas pagas pelas concessionárias.
No caso da Viapar, de acordo com a força-tarefa, a investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, como a duplicação da BR-369, entre Campo Mourão e Cascavel, e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Ainda conforme o MPF, os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões.
Anel de integração
A Viapar é uma das concessionárias que administram trechos do Anel de Integração, criado em 1997, e que interliga as principais cidades do estado.
São seis lotes de concessão de estradas federais feitas por 24 anos. O Anel de Integração tem 2,4 mil quilômetros.
A Viapar tem praças de pedágio em Arapongas, Marialva, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia. (Com G1)
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