Após o furto ocorrido em uma Cooperativa de Iracema do Oeste, policiais militares de Jesuítas, por volta das 09h00 desta quarta dia 17, receberam informações que havia veículo em chamas nas proximidades da Comunidade do Mundo Novo, então deslocaram-se até o local e o veículo foi caracterizado como sendo um modelo Oroch da Marca Renault, pelo visual e símbolos das rodas, sendo que estava totalmente queimado restando somente as ferragens.
Através da numeração do chassi e consulta no sistema possibilitou sua identificação por completa, sendo realmente um Veículo Renault Oroch 16 EXP 42, ano/Modelo: 2016/16, de cor Branca, carro Oficial da Prefeitura de Ibema, que estava com alerta de furto/roubo na cidade, em data de 16 de agosto de 2020.
O veículo além de pertencer ao município de Ibema, fazia parte da Secretaria de Saúde.
Ainda conforme o boletim de ocorrência do furto, o fato aconteceu na gestão anterior no pátio municipal de Ibema e o veículo estava com a chave dentro e o portão da garagem não estava trancado.
Diante da identificação do veículo foi constatado que o mesmo foi utilizado no furto ocorrido na Empresa Copacol em Iracema do Oeste.
O veículo foi guinchado e recolhido ao pátio, ficando a disposição do judiciário e dos órgãos competentes para procedimentos cabíveis.
A Polícia Civil segue nas investigações e até o momento nenhum ladrão foi preso. (Fonte: Portal Policial Web)
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
(Revogado)
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.
Nova Presidência:
Conselho Tutelar de Ibema tem novo presidente
Luiz Silvestre é o novo presidente Conselho Tutelar de Ibema.
(Foto: Assessoria).
O Conselho Tutelar faz parte da rede de Assistência à Criança e ao Adolescente no município e atua para garantir que seus direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direito. Entre os papéis do Conselheiro Tutelar, estão o atendimento das crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos e o aconselhamento de pais ou responsáveis dos mesmos.
“O trabalho continua, estamos sempre procurando prestar um atendimento de qualidade as crianças e adolescentes do nosso município. Acompanhamos a cada caso que nos é repassado e temos a ciência do trabalho dos conselheiros que é de fundamental importância no desenvolvimento das funções que nos são atribuídas”, destaca Luiz Silvestre.
Também são Conselheiros tutelares, Claudinéia Oliveira, Solange Sampaio, Matheus Cordeiro e Marciane Dias.
Atendimento:
O Conselho Tutelar de Ibema é localizado na Rua Irati S/Nº Esquina com a Rua São Paulo ao lado da garagem da Prefeitura e atende no horário administrativo e pelo (45) 3238-171 (Fixo da Sede) e pelo Plantão (45) 9 9109-2756 (24 horas). (Com Assessoria).
Nesta quinta dia 11, a Prefeita Viviane Comiran juntamente com o Secretário de Viação e Obras Altair Teles estiveram em Cascavel no Gabinete Regional do Deputado Federal Zeca Dirceu do PT, o qual anunciou uma emenda de R$ 100 mil destinado para o enfrentamento da Covid-19 no município e também informou que fará muito por Ibema nesta Gestão.
Veja o Vídeo com demais informações!!!
A Agência de Empregos de Ibema comunica que a empresa Coopavel tem de 30 a 40 vagas (homens e mulheres) para Auxiliar de Produção no Frigorífico de Suíno e nesta quinta feira dia 11/03/2021, a partir 08h00min ás 11h30min, e retorna 13h30min ás 16hrs, a empresa estará fazendo entrevista no Centro Cultural.
Interessados trazer todos os Documentos Pessoais, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.
Mais informações na Agência de Empregos de Ibema ou pelo (45) 3238-1289.
Nesta tarde desta segunda dia 08, o Hospital Universitário emitiu uma nota de pesar comunicando o falecimento de mais um paciente Ibemense em decorrência da Covid-19.
Confira a nota:
É com pesar que o Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Huop) comunica a morte de um paciente com exame positivo para Sars-CoV-2. Trata-se de um homem de 80 anos, morador de Ibema, estava internado desde o dia 27/02 e evoluiu à óbito nesse domingo (07). (Fonte Assessoria H.U Cascavel).
Por volta das 23h20min deste sábado dia 06, a equipe de Polícia Militar de Ibema recebeu diversas ligações as quais relatavam que em uma residência, um homem estava agressivo e gritava com a sua esposa, dando ordem para que ela o matasse com uma faca.
A equipe policial se deslocou até o endereço e inicialmente não foi possível localizar a residência da vítima, contudo, após esses fatos, a vítima teria conseguido sair de casa e procurou abrigo na casa de sua irmã, de onde entrou em contato com a equipe policial militar informando que seu esposo teria lhe seguido e estava no portão gritando.
Os policiais então seguiram até o novo endereço, chegando no local o homem ao avistar a viatura correu para o meio da mata e acabou caindo em um buraco, momento em que foi abordado pela PM.
A vítima foi questionada pelos policiais quanto ao seu direito de representar contra o seu marido, bem como das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, sendo que ela relatou que queria apenas deixar o fato registrado em Boletim de Ocorrência e que posteriormente decidiria sobre a representação.
Para constar, o agressor já havia sido preso no ano de 2017, após ter agredido fisicamente a vítima em via pública, fato testemunhado pela equipe policial á época que efetuou a prisão, e que após ter cumprido as penas impostas pela justiça o casal se reconciliou.
No momento da ocorrência a vítima não apresentava nenhuma lesão aparente e diante dos fatos atuais, considerando o histórico de Violência Doméstica, a vítima foi orientada pela equipe policial sobre os procedimentos, bem como, dos riscos que implica sua decisão momentânea de não representação judicial.