Ibema - Réu acusado de assassinar o vulgo "Cabelo" é condenado a mais de 6 anos de Regime Semiaberto
Nesta quinta dia 24, aconteceu no Tribunal do Júri de Catanduvas o julgamento do réu Ibemense José o "Macarrão" acusado de matar a tiros dia 06 julho de 2020 no Bairro Fátima o Gerseu Barbosa Lima “Vulgo Cabelo”.
Relembre o Crime:
O crime ocorreu em um bar localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 737.
Na época foi verificado pelo setor de investigação que o mesmo se evadiu de Ibema , razão pela qual houve representação de um Mandado de Prisão Preventiva.
Na manhã do dia 09 de julho, ou seja menos de 72 horas depois do crime, investigadores durante o monitoramento da residência dele, localizada na rua Francisco Beltrão no Bairro Napoli, avistaram um veículo que chegou no local e com a confirmação de que um dos ocupantes era o autor do homicídio, o mesmo foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia de Catanduvas onde permaneceu na carceragem a disposição da justiça.
Imagens do local do crime: https://youtu.be/_q9yQo7wU8s .
(Foto: Jr Cambi/Portal Cantu).
Julgamento e Sentença:
O Júri foi presidido pelo Mm. Juiz Dr. Cristiano Diniz da Silva, o Ministério Público foi representado pela Drª Julieth Alamini dos Santos, os Advogados de Defesa foram Dr. Carlefe Moraes e o Advogado Erondi Magalhães, o Conselho de Sentença foi formado pela 1ª vez no Fórum de Catanduvas por 7 mulheres.
O Conselho de Sentença julgou três fatos o possível Crime de Homicídio em virtude da morte do “Cabelo”; Porte de Munição e Porte de Arma.
O entendimento do Conselho de Sentença foi de que o “Macarrão” cometeu o Homicídio.
A Defesa alegou três Teses Defensivas: A Legítima Defesa e Legítima Defesa Putativa, Inexigibilidade de Conduta Diversa e Homicídio Privilegiado (É considerado Homicídio Privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida).
Teses da Defesa:
O Advogado de Defesa Dr. Carlefe Moraes se pronunciou quanto as acusações das quais o réu foi absolvido: "Quanto aos crimes de Posse e Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munição, nada mais coerente do que a decisão do Conselho em absolver o acusado, pois, quanto a estes fatos aplica- se um dos princípios do Direito Penal que é o da Consunção ou Absorção, pelo qual o crime menor (Posse e Porte) é absorvido pelo maior (Homicídio)".
Já, o Advogado Erondi Magalhães, ressaltou que "muito embora, aos olhos da Defesa, haver muitos elementos que pudessem fundamentar uma Sentença Absolutória, as Juradas deram uma resposta a sociedade, entendendo ser prudente a condenação, porém, reconhecendo o privilégio. Assim, mesmo que o acusado tenha que cumprir uma pena, esta deveria ser mais branda devido as circunstâncias que culminaram na fatídica morte do vulgo cabelo".
Sentença:
O Júri acatou as teses e absolveu o “Macarrão” dos Crimes de Posse de Munição e Porte de Arma, sendo condenado somente pelo “Homicídio Privilegiado” com pena de Regime Semiaberto de mais de 06 anos e logo o juiz emitiu um Alvará de Soltura já que o autor estava preso.