Ibema - Em ano de ajustes, Adelar Arrosi define as datas do salário de dezembro e 13º
O ano de 2017 tem sido de muito trabalho e de ajustes à administração pública de Ibema.
No início de janeiro, o prefeito Adelar Arrosi (PSDB) assumiu o comando de um município em explicita falência, dificuldades financeiras, com veículos e prédios públicos em mau estado de conservação, abandono e com a imagem da cidade, devido a escândalos e a irregularidades cometidas na gestão passada, deteriorada.
Adelar Arrosi fecha o primeiro ano de sua terceira gestão pública em situação bem diferente daquela de 11 meses atrás podendo, inclusive, definir com antecedência datas importantes ao funcionalismo.
O pagamento do 13º salário integral, será feito no dia 8 de dezembro e a folha do mês de dezembro será depositada na conta dos servidores no dia 22. O prefeito reconhece que obedecer a esses compromissos é apenas uma obrigação formal do governo municipal.
No entanto, ele lembra que inúmeros ajustes e sacrifícios precisaram ser feitos ao longo do ano para que esses pagamentos pudessem ser honrados nas datas corretas. Um dos desafios que a administração enfrenta é o inchaço da máquina pelas últimas gestões, que tornam a governabilidade mais difícil.
No fim de 2004, último ano da segunda gestão de Adelar Arrosi, entregou a prefeitura com apenas 85 servidores, cerca de 1,4% da população, cuja folha consumia 36% da receita. Em janeiro de 2017, com o retorno do prefeito, eram de 204 servidores efetivados, 3,3% dos habitantes, o número de funcionários públicos, elevando o custo da folha a 54,6% da receita pública.
Durante 2017, houve redução para 197 servidores, muitos ajustes e cortes de excessos, o percentual de comprometimento caiu para 45,3. “Mesmo assim, para que todos os investimentos, programas e obras pudessem ser executados segundo o previsto e o necessário, a folha deveria corresponder a 36% da arrecadação, o ideal e suficiente para nossa realidade”, afirma Adelar Arrosi.
IMPACTO
O prefeito ressalta que, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas com pessoal são condicionadas a outros aspectos além daqueles que a Constituição de 1988 determinava. Passou a exigir estimativa de impacto orçamentário e comprovação de que o gasto não afetará metas e resultados fiscais.
A folha precisa estar ligada também à lei orçamentária e à compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adelar Arrosi lembra que a lei veda aumento de despesas com pessoal nos 85 dias anteriores ao fim do mandato do titular de um cargo público eletivo.
Há outros limitadores associados, como gastos globais fixados na receita líquida, exigindo-se inclusive prestação de contas quadrimestral. Instituiu-se, segundo o prefeito, um mecanismo de limite prévio na base de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los. Ele recebe o nome de limite prudencial e está previsto no parágrafo segundo da LRF.
“Funciona como uma espécie de sinal de perigo e ultrapassá-lo gera sérias implicações ao gestor público”, afirma Adelar Arrosi, regionalmente reconhecido por suas habilidades administrativas e lisura na gestão do dinheiro público.
Por Assessoria