Guaraniaçu - TJ-PR aceita revisão criminal e absolve acusada de estelionato
O pedido de revisão criminal da acusada pela Polícia Civil pelo crime de estelionato na cidade de Guaraniaçu em julho de 2019 foi julgado procedente pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em fevereiro deste ano (2024).
O recurso da defesa contra a condenação foi julgado procedente pela maioria dos desembargadores do (TJ-PR), os quais acompanharam o voto do relator do caso, desembargador Jose Carlos Dalacqua.
No acordão publicado, o desembargador considerou que as novas provas juntadas pelos advogados de defesa demonstraram a inocência da recorrente e reformaram a condenação da moradora, absolvendo-a de todos os fatos pelos quais foi acusada e condenada.
"Não restou provada qualquer vantagem ilícita auferida pela recorrente", diante das novas provas absolveram a acusada de todos os crimes.
Direito a resposta/retratação
Após um longo e complexo processo judicial, uma Empresaria que no ano de 2019 possuía uma financeira na cidade de Guaraniaçu, lutou na busca de provar sua inocência mediante uma revisão criminal, sendo cassado o edito condenatório com consequente absolvição.
A empresaria Acusada de estelionato viu-se envolvida em uma trama de emaranhado relacionada à contratação de empréstimos consignados em nome de terceiros.
Após ser colocada em liberdade a Acusada, na busca de justiça, recorreu a medida judicial cabível que no caso é uma revisão criminal, correlacionando provas da sua inocência a qual foi julgada procedente com consequente absolvição, tornando inequívoco o erro judicial da prisão.
Um ponto crucial foi a análise minuciosa dos documentos financeiros relacionados aos empréstimos. Descobriu-se que os valores em questão foram realmente depositados nas contas das vítimas, contradizendo a narrativa de desvio de dinheiro pela acusada.
Além disso, a defesa conseguiu provar que os valores em disputa foram pagos diretamente às vítimas ou a seus representantes legais, como no caso de uma das partes envolvidas, cujo familiar teria recebido o valor do empréstimo em seu nome.
Após uma minuciosa análise das evidências e da argumentação apresentada, o tribunal concluiu pela absolvição, Agora poderá retomar sua vida sem o peso da acusação sobre seus ombros, todavia, os danos são irreparáveis, a prisão arbitraria resultou em uma macula em sua imagem e honra, bem como, perdeu a guarda de seus filhos, a qual luta pela reversão após ser colocada em liberdade.
É importante destacar que durante o processo, constatou-se que a prisão preventiva decretada em 19/07/2019 foi injusta, e a acusada permaneceu detida até 09/12/2019. Consta no acórdão relatos da inicial da revisão criminal sobre um possível assédio sexual sofrido pela acusada por uma autoridade policial, que contribuiu para a injustiça da prisão.