Guaraniaçu

Guaraniaçu - Prefeitura orienta quanto à devolução do auxilio emergencial recebido irregularmente por servidores municipais.

Guaraniaçu - Prefeitura orienta quanto à devolução do auxilio emergencial recebido irregularmente por servidores municipais.

Quem por ventura requereu o benefício e recebeu irregularmente pode efetuar a devolução através do seguinte endereço eletrônico: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

 

"Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

 

Estabelecido pela Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20, o benefício possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, micro empreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto.

 

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de auto declaração.

 

Dessa forma, as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná notifica os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

 

Além disso, os resultados apurados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania para adoção de medidas sob sua responsabilidade, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida no montante de R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

 

O Prefeito Osmário Portela frisou a importância da devolução do que foi recebido irregularmente para tentar evitar complicações futuras; "Não sabemos quais medidas administrativas poderão ser exigidas pelo Tribunal de Contas aos municípios em relação a esses servidores, mas o principal é devolver o dinheiro", esclarece ele. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

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