Guaraniaçu - Polícia Civil faz operação no combate ao Tráfico de Drogas e Desarmamento
Na tarde sexta dia 10, a Polícia Civil de Guaraniaçu em operação no combate ao Tráfico de Drogas e Desarmamento cumpriu Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar logrando êxito em prisões; apreensões de drogas e armas.
Tráfico de Drogas:
No “Baixadão” em uma residência investigada foi preso em flagrante um jovem de 19 anos pela Posse Irregular de Arma de Fogo e Tráfico de Drogas.
Nas buscas na casa do traficante foram apreendidos 138 gramas de maconha, uma balança de precisão, uma pistola com duas munições intactas e um caderno da contabilidade da comercialização de drogas.
Na mesma situação um adolescente de 15 anos foi apreendido pelo Ato Infracional de Tráfico de Drogas, pois com ele foram apreendidas porções de maconha preparadas para a comercialização.
Estatuto do Desarmamento:
No Distrito de Guaporé um indivíduo foi preso através de mandado, onde em sua residência foi apreendido uma garrucha, uma espingarda e algumas munições intactas e deflagradas.
Na continuidade das diligências no Rio Barreiro, foi cumprido mais um mandado e preso um indivíduo por Posse Irregular de Arma de Fogo, pois na propriedade foi apreendido uma espingarda.
(Foto: Polícia Civil).
Ainda nas ações do Desarmamento ultimamente a Polícia Civil apreendeu artefatos para recarga e três armas em um estabelecimento comercial no centro da cidade de Guaraniaçu, onde nas buscas foram apreendidas uma espingarda modificada para cal.22 e mais duas armas que estavam com defeitos em mecanismos de disparos (sem poder de fogo), as quais foram encaminhadas para uma perícia técnica.
Um indivíduo foi preso por Posse Irregular de Arma de Fogo.
(Foto: Polícia Civil).
Todas as ações são desencadeadas com apoio da Polícia Militar.
Denúncias:
A Polícia Civil de Guaraniaçu conta com a colaboração da população da Comarca para denúncias de crimes e deixa os seguintes canais a disposição pelo 197, (45) 3232 13 12 ou WhatsApp (45) 9 9964 37 48. A identidade do denunciante é mantida no anonimato.
Caro Leitor (a) do Portal Cantu - De acordo com a nova Lei 13.869/2019 no artigo 13, as autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão. O documento proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia só poderá falar sobre o histórico da ocorrência. Por isso nomes de envolvidos e demais detalhes são preservados como rege a nova lei.