Guaraniaçu - Município adotará Recesso Administrativo no período de Carnaval
O Prefeito Osmário Portela, o mediante DECRETO N.º 4386/2020, Considera Recesso nas Repartições Públicas Municipais no Feriado de Carnaval e estabelece outras providências.
Com fundamento no artigo 57, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando o feriado de “Carnaval” no dia 25 de fevereiro de 2020, e a Quarta-feira de Cinzas no dia 26 de fevereiro de 2020;
R E S O L V E
Art. 1º Considerar Recesso nas Repartições Públicas Municipais no dia 24 de fevereiro de 2020 (segunda-feira) e no dia 26 de fevereiro de 2020 “Quarta-feira de Cinzas” até as 12:00 horas.
Art. 2º Em consequência, nos dias em que não houver expediente, deverá ser organizada escala de serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, no Setor de Limpeza Pública a fim de que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.