Guaraniaçu

Guaraniaçu - Secretaria de Assistência Social comunica que já está em processo de cadastramento, as famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora

Guaraniaçu - Secretaria de Assistência Social comunica que já está em processo de cadastramento, as famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do município de Guaraniaçu consiste em cadastrar e capacitar famílias, para acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101).

 

Conforme a Coordenadora e Assistente Social do Programa, Briza Taiza da Silva, o Acolhimento não é Adoção!

 

Ela explica que, o acolhimento é uma medida temporária de proteção. Ao final a criança ou adolescente pode retornar ao convívio familiar ou, na impossibilidade, ir para a adoção.

 

Acolhimento é Voluntário, porém a família receberá ajuda de custo para suprir as necessidades da criança e/ou adolescente.

 

O Programa visa atender à crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos no município de Guaraniaçu, inclusive aqueles com deficiência e/ou com doenças que necessitem acompanhamento especializado contínuo.

 

São requisitos para participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:

 

I – Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
II – Ser residente no município há pelo menos um ano
III – Não estar cadastrado em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
IV – Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
V – Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
VI – Apresentar boas condições de saúde física e mental;
VII – Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
VIII – Comprovar renda familiar;
IX – Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança e adolescente;
X – Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
XI – Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.

 

Maiores Informações na Secretaria Municipal de Assistência Social, como a Equipe Técnica do serviço, representado pela Coordenadora e Assistente Social, Briza Taiza da Silva e pela Psicóloga, Renata Maria Broetto, telefone para contato (45) 3232-1224.

 

 

 

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