Guaraniaçu - Família Acolhedora - Informações para inscrições e documentação podem ser solicitadas na Secretaria de Assistência Social
Caracteriza-se pelo acolhimento de crianças e de adolescentes, afastados das famílias de origem por decisão judicial em razão da violação de seus direitos, em famílias previamente selecionadas e capacitadas para assisti-los e protegê-los.
A família acolhedora não tem vínculos prévios – consanguíneos ou de afinidade – com a criança ou adolescente acolhido que está sob medida protetiva.
Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem ou ser encaminhados para a família extensa ou até mesmo a uma família substituta (adoção).
Tal medida propicia o atendimento do acolhido em ambiente familiar, garante atenção individualizada e convivência comunitária e permite a continuidade da socialização da criança e do adolescente.
Tal modalidade de acolhimento destina-se a crianças de 0 a 18 anos, atuar como família acolhedora não é adotar uma criança e tampouco é um teste para a adoção.
A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário, o qual não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o Município ou com a entidade de execução do serviço.
O Poder Executivo Municipal irá conceder às famílias acolhedoras uma bolsa-auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido, o qual destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
São Requisitos para que as famílias participem do programa:
I - ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
II - ser residente no Município há pelo menos um ano;
III - não estar cadastrado em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
IV - não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com uso e abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
V - ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
VI - apresentar boas condições de saúde física e mental;
VII - comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora;
VII - comprovar renda familiar;
IX - possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;
X - parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros pressionais da rede, quando necessário;
XI - participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.
As informações para inscrições e documentação podem ser solicitadas na Secretaria de Assistência Social com a Equipe de Acolhimento Familiar no endereço Avenida Abilon de Souza Naves 458 ou pelo telefone 323212-24 das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00.
A tempestade passa a vida continua. Sua família pode fazer a diferença!!
Seja Uma Família Acolhedora.