Guaraniaçu - 21 Famílias são atendidas na 1ª Etapa do Programa Bolsa Família Municipal
De autoria do Poder Executivo atual, o Programa, desenvolve ações através da Secretaria de Assistência Social, que contempla com recursos do Poder Público Municipal, famílias que apresentam “Alta Vulnerabilidade Social”.
Nesta sexta dia 12, nas dependências do Centro de Convivência do Idoso João Badotti, 21 famílias foram beneficiadas, na primeira etapa do Programa.
Conforme explica a Secretária de Assistência Social, Elizane Habech Lejanoski, a meta do Programa, é contemplar em média 20 famílias por mês.
O prefeito Osmário Portela, presente no evento, disse estar muito feliz por oportunizar benefícios as famílias que realmente necessitam de atenção especial do Poder Público Municipal.
O Prefeito, lembrou que as famílias que desejam ser contempladas pelo Programa, para que, procurem a Secretaria de Assistência Social, que por sua vez, estará encaminhando a Assistente Social responsável pelo setor, para a devida avaliação e comprovação quanto a necessidade da família estar recebendo o auxílio.
Osmário foi além e afirmou que, “enquanto estiver como Prefeito”, manterá as atenções para atender as necessidades de todas as classes sociais e em especial, aos menos favorecidos.
A Lei Nº 1121/2018 de autoria do Executivo Municipal e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, cria o Programa Bolsa Família Municipal e estabelece outras providências.
Confira algumas das Ações de abrangências do Programa:
I - Concessão de Auxílio Funeral às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto a Secretaria de Assistência Social, desde que atendam aos requisitos na LOAS;
II – Concessão de Auxílio Natalidade às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto a Secretaria de Assistência Social;
III - Concessão de Auxílio Óculos de Grau às pessoas de baixa renda, portadora de deficiência visual;
IV - Concessão de Auxílio Documentos às pessoas de baixa renda, em especial certidões, carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF e declarações;
V - Concessão de Auxílio a passagens às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, em especial para tratamento de saúde fora do Município, bem como, aos que representam o Município em competições esportivas;
VI – Concessão de Auxílio para obtenção de materiais de construção às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além de verificação “in loco” da necessidade.
VII – concessão de auxílio a exames médicos e laboratoriais não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde – SUS, às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade de comprovação;
VIII – Concessão de Auxílio prótese total fixa ou removível (dentadura) às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade por profissional (dentista);
IX – Concessão de Auxílio Transporte às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, além da necessidade de comprovação, em especial a locomoção de idosos, monitores, clube de mães, creches ou centros de educação infantil, orientadores, clube de damas, velórios, formação de jovens, clube do menor e entidades religiosas;
X – Auxílio para aquisição de equipamentos ortopédicos (cadeiras de roda, unidades de andadores, colchões d’água e muletas) às pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto à Secretaria de Assistência Social, portadoras de deficiências especiais ou doentes;
XI – Auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD, que consiste em tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município, atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS (Sistema Único de Saúde). Para as pessoas de baixa renda, assim identificadas por meio de cadastro junto a Secretaria de Assistência Social ou da Secretaria de Saúde;
Entre Outros, observados na Lei Nº 1121/2018 acessível a todos os interessados, bastando realizar a busca pelo título no site do Município ou da Câmara Municipal.
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