Um casal teve a casa invadida por trio armado no início da manhã desta quarta dia 06, no interior de Virmond.
A ação dos criminosos, durou poucos minutos, ninguém ficou ferido. Conforme relato de um senhor, 58 anos, e sua esposa, 52 anos, ele, saiu de casa próximo das sete horas da manhã, para prática de caminhada e ao retornar encontrou sua esposa a qual relatou que teria sido rendida por três pessoas nos fundos da residência, momento em que teria saído para tirar o lixo.
A senhora disse a equipe policial militar que eram três pessoas do sexo masculino, aparentando ter menos de 30 anos, que uma das pessoas portava uma arma de fogo que parecia ser um revólver de cor preta e usava camisa de manga longa, que não soube precisar a cor, calça jeans de cor azul e uma toca balaclava de cor preta e as outras duas pessoas portavam um facão cada uma, disse que estes também vestiam calças jeans cor azul aparentando já de bastante uso e que não conseguiu ver mais características do vestuário destes, pois ficaram para trás enquanto era conduzida para dentro de casa.
Mandaram que a vítima ficasse com a cabeça abaixada e a todo o momento lhe ameaçavam de morte enquanto reviravam a casa pedindo por armas de fogo e dinheiro. Segundo relatos das vítimas foram então roubados um veículo VW Crossfox, placa ASS-8624, na cor vermelha ano, 2010/2011, uma televisão de cinquenta polegadas marca TCL, na cor preta, um aparelho de telefone celular marca LG na cor azul, um aparelho de telefonia tipo fixo, uma caixa de som em madeira na cor preta e vermelha, uma garrafa térmica de dois litros e um cachorro de raça pinscher na cor preta e branco.
Relatam as vítimas que provavelmente o veículo com os autores seguiram a via rural sentido Passo Liso, município de Laranjeiras do Sul. Em contato com a equipe de rádio patrulha de Laranjeiras do Sul estes já haviam deslocado ao entroncamento com o Passo Liso e ao questionarem trabalhadores rurais a beira da estrada rural, por onde os autores poderiam ter deslocado receberam informações de que um veículo com as mesmas características teria passado sentido BR-158, possivelmente sentido Marquinho. Uma equipe da Polícia Militar de Marquinho, se deslocou no sentido Passo Liso e não visualizou o veículo e nem os autores. (Com e103)
Familiares da jovem Gabriely Belusso de 14 anos pedem a ajuda para localizar a adolescente que está desaparecida desde a tarde desta quarta dia 06.
Segundo relatos a jovem teria adentrado no Colégio Estadual John Kennedy, no bairro Kennedy, em Quedas do Iguaçu e teria sido vista conversando com um rapaz numa moto em frente a escola, não sabe ainda se seria Moto Taxi ou não.
A jovem teria perguntado para mãe se Foz do Iguaçu era longe. Outra suspeita seria que Gabriely teria conhecido um rapaz de Dois Vizinhos pelas Redes Sociais.
Qualquer informação comunicar a Polícia ou o Conselho Tutelar.
Decreto número 206/2021, assinado pelo Prefeito Sezar Augusto Bovino, determina ponto facultativo no dia 11 de outubro. Por isso não haverá expediente nos setores da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu nos dias 11 e 12 de outubro, com exceção dos serviços considerados essenciais de saúde, coleta de lixo, limpeza pública e Conselho Tutelar que vão funcionar em regime de plantão, conforme escalas de trabalhos a serem elaboradas pela chefia imediata, com observância do rodizio entre os servidores e empregados públicos, assim como os demais setores que poderão funcionar de acordo com a necessidade das secretarias, e com a devida anuência do Prefeito.
Em razão do ponto facultativo dia 11 e do feriado do dia das crianças e de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, no dia 12, a Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu encerra seu expediente nesta sexta-feira(08) e volta com expediente normal na quarta-feira(13).
Ainda neste mês de outubro existem duas datas importantes para serem comemoradas, 15 de outubro que é dia do professor e 28 de outubro, dia do servidor público.
No decorrer da semana o prefeito Osmário Portela assinou um novo decreto (Nº 4999/2021), o documento estabelece novas orientações para as atividades escolares na forma presencial nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino para o dia 13 de outubro, será como descrito a seguir:
Art. 1.º Estabelecer o retorno presencial às atividades de ensino.
Parágrafo primeiro: fica estabelecido o prazo até 08 de outubro de 2021 para o retorno presencial às atividades de ensino dos estudantes da Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais matriculados na Rede Municipal de ensino, devendo os responsáveis pelos estudantes, regularizar a situação junto às Instituições de Ensino.
Parágrafo segundo: o ensino não presencial, com a elaboração de material didático impresso (apostilas) referente aos conteúdos trabalhados em sala, será garantido, exclusivamente, para os estudantes que estiverem em isolamento para COVID-19, bem como para aqueles com comorbidade, ou a critério médico, sem prejuízo do seu aprendizado; nestas situações, é responsabilidade da família e/ou responsável apresentar à Instituição de Ensino, documentação médica (atestado médico) comprovando a necessidade de afastamento para realização de atividade não presencial.
Art. 2º A adoção e o cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade das Instituições de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais.
Parágrafo primeiro: Ficam mantidos os Protocolos de Retorno das Aulas Presenciais, para as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, constantes no Anexo I e Anexo II, do Decreto Municipal n.º 4957/2021.
Parágrafo segundo: Devem ser mantidas as estratégias para o controle de lotação, organização de fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário.
Art. 3º As medidas presentes neste Decreto devem ser implementadas por todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, o retorno presencial às atividades de ensino, neste ano de 2021, não abrangerá os alunos matriculados no Berçário.
Art. 5.º Demais esclarecimentos sobre os encaminhamentos para o retorno as aulas presenciais serão disponibilizadas oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sequencialmente a este Ato.
Art. 6.º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
“Creio que os pais e os familiares sentiram na pele, dia a dia, as dificuldades que a pandemia nos impôs, foi bastante desafiador e desgastante. A Secretaria de educação está ajustando aquilo que for preciso. O professor é uma figura fundamental, é o que está mais próximo fisicamente e emocionalmente da criança, é ele que ela irá procurar se sentir-se segura ou confortável. Os professores devem sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como ao desempenho escolar, e se necessário, juntamente com a família, encaminhar para profissionais que poderão ajudá-los em algumas situações”, Disse Osmário Portela.
























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