Após a confecção de um Boletim de Ocorrência envolvendo uma disputa familiar, a Justiça emitiu um Mandado de Busca e Apreensão para uma residência no bairro Alto Alegre em Catanduvas.
De imediato as equipes das Polícias Civil e Militar se deslocaram até o endereço.
Chegando na residência, os policiais encontraram em uma gaveta de um móvel, um revólver calibre 32 e 16 munições intactas do mesmo calibre.
Diante dos fatos a arma foi apreendida e encaminhada até a Delegacia de Polícia Civil de Catanduvas.
Por - Catanduvas em Foco
A primeira criança foi vacinada contra a Covid-19, em Rio Bonito do Iguaçu, na manhã desta terça-feira(18).
A informação é da Enfermeira Chefe do Setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde, Elizabete Silvestre. A primeira vacina infantil foi aplicada na Emanueli Alves de Oliveira, de 09 anos, filha de Edinelson e de Adriele Prudente. Segundo a Elizabete, as doses de vacinas infantis já estão disponíveis na Clínica de Especialidades, no horário das 8 às 11h30min e das 13 às 16h15min.
Um dos pais, ou responsável, necessariamente, deverá acompanhar a criança quando da vacinação, apresentando a carteirinha de controle vacinal, cartão SUS e o CPF. Segundo a enfermeira, se não tiver o CPF o cartão SUS já é suficiente. Preferencialmente a vacina será aplicada nas crianças com morbidades, como foi feito para adultos e adolescentes.
Segundo o Ministério da Saúde, as doses serão distribuídas de forma proporcional para os estados e o Distrito Federal, considerando a estimativa de crianças nessa faixa etária por unidade federativa. As vacinas são parte do contrato assinado pelo Ministério da Saúde com a Pfizer em novembro de 2021. Ao todo, o termo prevê a entrega de 100 milhões de novas doses de vacina em 2022, incluindo todas as faixas etárias que podem ser incorporadas ao PNO.
As doses serão entregues às unidades federativas de forma proporcional à população de crianças em cada estado e no Distrito Federal. A Enfermeira Elizabete Silvestre tem outras informações, inclusive para os adolescentes e adultos quanto à vacinação contra a Covid-19, em Rio Bonito do Iguaçu. Destaca que para os adolescentes de 17 à 12 anos, está sendo aplicada a segunda dose e para adultos além da segunda dose, o reforço.
A Elizabete Silvestre informa que hoje, terça-feira(18), foram abertos frascos com doses das vacinas Janssen e Butantan. Que as pessoas que têm que tomar as vacinas, procurem imediatamente a Clínica de Especialidades, com documentação pessoal, carteira de vacinação e o Cartão SUS.
Por - Assessoria
O Prefeito Sezar Augusto Bovino, assinou na tarde desta terça-feira(18), Decreto número 007/2022, que determina o cumprimento de medidas restritivas específicas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e VIRUS GRIPE INFLUENZA H3N2, entre outras providências.
Considerando os avanços da Pandemia do Coronavírus Sars-Cov-2 causador da infecção Covid-19, bem como do aumento do vírus da Gripe Influenza H3N2, conforme recentes protocolos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, confirmando o crescente número de pessoas infectadas no município de Rio Bonito do Iguaçu e, a necessidade do aumento no reforço das medidas de cuidado e prevenção que são essenciais para evitar a continuidade do avanço de casos, o Prefeito assinou o Decreto que visa minimizar a disseminação dessas infecções no município.
Entre as principais ações estão, a determinação do cumprimento das seguintes medidas de prevenção, no comércio, nos órgãos públicos, nas Igrejas, espaços turísticos, vias públicas, e demais estabelecimentos em geral, enquanto perdurar a vigência deste Decreto, ficando a cargo dos respectivos responsáveis o implemento das seguintes medidas, sob pena de serem responsabilizados em caso de descumprimento, SENDO OBRIGATÓRIO:
I - o uso de máscaras de proteção nas dependências de todos os estabelecimentos do Município, tanto para usuários, funcionários, clientes, bem como por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência;
II – a necessária descontaminação das mãos com sua lavagem e/ou disponibilização de álcool gel 70% para funcionários, clientes e usuários;
III - limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total dos estabelecimentos;
IV - observar a organização controlando o fluxo de pessoas e o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;
V - manter ventilados ambientes de uso dos clientes;
VI - limpeza e desinfecção de ambientes.
Outra medida importante do Decreto diz que, ficam suspensas a realização de qualquer tipo de eventos em todo o território do Município que gere aglomeração de pessoas (bailes, festas, jogos, entre outros).
Estas medidas vão estar em vigor até o dia 31 de janeiro de 2022, quando nova reunião será realizada para uma análise a respeito do índice de contaminação pela Covid-19 e a Gripe H3N2. Estas medidas restritivas podem ser revogadas, mantidas ou podem ser tomadas outras ações mais vigorosas para controlar a contaminação pela Covid-19 e a Gripe Influenza H3N2. Tudo vai depender do que acontecer daqui por diante, em relação a contaminação dessas duas infecções. O Decreto entra em vigor nesta terça-feira(18), revogadas as disposições em contrário especialmente os Decretos nº 198/2021 de 30/09/2021 e 204/2021de 04/10/2021.
Por - Assessoria
O Município de Laranjeiras do Sul recebeu 202 doses de vacina para crianças com comorbidades, e que tenham idade entre 5 e 11 anos.
A aplicação ocorrerá nesta quarta-feira (19), no Pavilhão da Igreja Matriz Sant´Ana. A vacinação acontece das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, somente para esta faixa etária. Para as demais não haverá vacinação neste dia.
O pai ou responsável deve levar uma cópia do atestado/laudo médico ou da receita do medicamento de uso contínuo, que ficará retida no momento do atendimento, além da certidão de nascimento. “As crianças com comorbidades já têm o atestado ou receituário de medicamento de uso contínuo, basta apresentar o documento na hora da vacinação. Caso não tenham, as famílias devem buscar os médicos de referência que já tratam a criança ou nas Unidades de Saúde”, explica a enfermeira Patrícia Massuqueto, coordenadora da Campanha em Laranjeiras do Sul.
Para ser imunizada, o pai ou responsável da criança deve apresentar, além do atestado, a carteira de vacinação, comprovante de residência, CPF ou cartão nacional do SUS.
As comorbidades contempladas são as mesmas já estabelecidas pelo Plano Municipal de Imunização. A vacinação de crianças sem comorbidades, por ordem decrescente de idade, ocorrerá conforme disponibilidade de doses em data a ser divulgada pela Secretaria de Saúde.
Por - Assessoria
Na tarde de segunda-feira (17), a Polícia Militar de Laranjeiras do Sul, foi informada por populares, que havia um indivíduo correndo e pulando em alguns telhados das residências na região do Panorama.
A equipe localizou o homem de 29 anos, e o convenceu a descer do telhado com o auxílio de uma escada. O rapaz assumiu ter usado cocaína e que estaria fugindo de pessoas que queriam matá-lo.
Ele foi encaminhado para uma casa hospitalar, pois estava bastante alterado e com vários ferimentos. Foi necessário o uso de algemas na condução e de amarras na cama do hospital, por conta da agitação do rapaz.
Após ser liberado, o homem foi conduzido até a delegacia para os procedimentos cabíveis.
A Secretaria Municipal de Saúde de Diamante do Sul comunica a todos que foi confirmado, nesta data, dezessete (17) de Janeiro, nove (09) novos casos de COVID-19 em nosso Município.
Trata-se de 05 mulheres e 04 homens, que encontram-se em isolamento domiciliar em condições clínicas estáveis. As providências em relação à identificação e isolamento de contatos estão sendo tomadas, regidas pela orientação do Ministério da Saúde, SESA e Décima Regional de Saúde.
Lembramos que os dados pessoais dos pacientes são invioláveis de acordo com a Constituição Federal, estando protegidos por sigilo pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada inclusive a divulgação de bairros em que se localiza a residência dos casos suspeitos ou confirmados. A violação destes direitos está sujeita a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Por - Assessoria










-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-1-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-1-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-1-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)
-PortalCantu-04-02-2026_large.png)




-PortalCantu-30-01-2026_large.png)
-1-PortalCantu-27-01-2026_large.png)
_large.jpg)
_large.jpg)