O Chefe do NRE de Laranjeiras do Sul, Professor Lidio dos Santos, recebeu uma ótima notícia para as Escolas que estão com dificuldades em relação ao abastecimento de Água.
Após um período de trabalho intenso por parte destas instituições de ensino e do Núcleo de Educação, conseguiu-se firmar um convênio entre Fundepar e o Instituto das Águas para a perfuração de 4 poços que virão a beneficiar estas Escolas que vêm sofrendo muito com a falta de água.
Este processo está em fase final, onde haverá ainda a verificação dos melhores locais para este fim e em seguida prosseguem os trâmites para início das perfurações.
As instituições a serem atendidas são as seguintes: Colégio Estadual do Campo de Cavaco, do Município de Cantagalo; Escola Estadual Sebastião Estevam da Costa, de Rio Bonito do Iguaçu; Colégio Estadual Indígena Valdomiro Tupã, de Espigão Alto do Iguaçu e Colégio Estadual Indígena Professora Candoca T. Fidêncio, de Nova Laranjeiras.
Para o Chefe do Núcleo, Professor Lidio dos Santos, esta é uma excelente notícia. “Já estávamos trabalhado desde o ano passado com esta situação, e hoje fui surpreendido com uma ligação dando conta desta informação, que, com certeza, trará muitos benefícios para estas 4 Escolas. Era uma demanda urgente, pois nossa comunidade escolar estava sofrendo bastante com a falta de água. Agora estamos na expectativa do início das obras”, finaliza Lidio.
O Depen/PR realizou a transferência de vários presos da 2ª SDP de Laranjeiras do Sul.
O mesmo aconteceu sobre forte esquema de segurança para realizar o transporte, dentre eles está o laranjeirense Gean Salles que estava preso na carceragem desde de Dezembro de 2017, ele é acusado de ter participação ativa na morte do próprio Pai ''Sr. Tadeu Salles'', um dos crimes de maior repercussão da história do município, seu corpo foi achado carbonizado próximo a sua propriedade rural.
Segundo pesquisa este caso é um dos mais extensos inquéritos policiais que se tem notícia na delegacia da 2ª SDP, o mesmo foi transferido para a cadeia pública da 14º SDP na cidade de Guarapuava.
A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu, através da Coordenação de Saúde Bucal, tendo à frente o dentista Milton Saito, informa que no último dia 8 de agosto foi realizada, na Apae, uma palestra sobre higiene bucal aos alunos especiais.
Na oportunidade a dentista Dra. Taisiane Possamai e a auxiliar Jucélia Camilo, fizeram orientações de escovação e todos os alunos tiveram uma avaliação odontológica. Foram entregues 100 escovinhas e demais ítens do kit odontológico – fio e creme dental.
A iniciativa faz parte das atividades que a Coordenação de Saúde Bucal vem realizando durante o ano nas escolas da Rede Municipal e demais.
A equipe da Saúde Bucal agradece ao prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) e a secretária de Saúde, Elenice Silmara de Oliveira (Neguinha) pelos esforços na condução administrativa e de recursos, onde é possível desenvolver esse tipo de projeto nas escolas junto à crianças e adolescentes.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Cantagalo Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016) devido à contratação de um funcionário sem aprovação em concurso público por esse município do Centro-Sul paranaense em 2014. A decisão foi tomada a partir de uma Representação da Justiça do Trabalho. O valor da sanção em agosto é de R$ 5.200,00.
De acordo com a petição apresentada pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul, foi declarado nulo o contrato de trabalho firmado entre o Município de Cantagalo e Noroelson Teixeira. Com isso, a prefeitura foi condenada a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado.
Segundo o documento, o funcionário foi contratado para trabalhar no pátio de máquinas sem ter sido aprovado em concurso público, atitude que vai contra o artigo 37 da Constituição Federal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a contratação ocorreu em situação emergencial, decorrente de estado de calamidade pública no município.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência da Representação. Ele discordou das justificativas do gestor à época, pois, mesmo nos casos de contratação temporária justificada pelo interesse público, deve-se obedecer a requisitos previstos em lei, tal como a realização de processo seletivo simplificado.
A decisão seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que recomendaram a aplicação ao gestor da multa prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção totaliza 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em agosto vale R$ 104,00.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1844/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 7 de agosto. (Com TCE PR)
Em Curitiba nesta quinta dia 15, o Prefeito Ivan Pinheiro, juntamente com a Primeira Dama e Secretária de Assistência Social, Roselene Teixeira, protocolaram no gabinete da Deputada Estadual Cristina Silvestri, um pedido de um ônibus para a realização do transporte universitário do município.
“Atualmente, nosso município conta com dois ônibus direcionados ao transporte universitário.
A proposta deste terceiro ônibus é pensando em proporcionar mais conforto aos nossos universitários, que enfrentam todos os dias a estrada em busca da realização do sonho de ter uma formação acadêmica”, comentou o Prefeito Ivan Pinheiro.
Nesta quinta dia 15, a equipe deslocou às margens da PR170, Faxinal das Taquaras, para verificar uma informação de que havia um veículo estacionado com uma pessoa em óbito em seu interior.
No local foi constatado o fato sendo então realizado o isolamento até a chegada do investigador da polícia civil e o perito da Policia Científica, os quais constaram que o corpo havia sido perfurado por disparos de arma de fogo por 3 (três) vezes, atingindo a face, o peito e o abdômen do masculino, 36 anos.
























