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MEIs têm até dia 31 para ajustar débitos com a Receita e não serem excluídos do Simples

MEIs têm até dia 31 para ajustar débitos com a Receita e não serem excluídos do Simples

As empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos junto à Receita Federal têm até o fim deste ano para regularizarem sua situaçãoA partir de 1° de janeiro de 2024, aquelas que não quitarem suas dívidas serão excluídas dessas opções.

A Receita Federal já notificou 255 mil maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com débitos tributários ou previdenciários que somam em torno de R$ 11 bilhões.

Os donos de empresas podem fazer o pagamento total dos débitos ou optar pelo parcelamento da dívida com a Receita em até 60 meses.

Caso os valores não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

 

Como saber se minha empresa tem débito com a Receita?

Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital.

 

Como pagar os débitos

As empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal.

Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, há outros benefícios como a possibilidade de negociação de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociar a dívida é digital no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Como optar pelo Simples Nacional

Empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2024, o prazo também corre até 31 de janeiro de 2024. Uma vez deferida a entrada no regime, os efeitos são retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção - neste caso, 1° de janeiro de 2024.

"Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.

A opção pode ser feita pela internet no site do Simples NacionalEmpresas de prestação de serviços também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

 

 

 

Por Valor Investe

 

 

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