Catanduvas - Mulher sem CNH transporta criança de três anos em moto e devido ao risco PM faz a apreensão
Na tarde desta sexta dia 14, a PM em patrulhamento pela Av Adolfo Chagas, a equipe avistou uma motoneta Honda/C100 BIZ, conduzida por uma mulher, a qual estava transportando uma criança na parte da frente da motoneta, em desconformidade com as disposições do Código Brasileiro de Trânsito.
Deste modo, a equipe deu voz de abordagem a condutora.
Em consultas ao sistema, foi verificado que a condutora não possui carteira nacional de habilitação, bem como a motoneta encontra-se com débitos pendentes perante o DETRAN/PR.
A condutora ainda afirmou que criança possui três anos de idade.
Assim, foram lavradas as notificações pertinentes e a motoneta encaminhada ao pátio da 98º CIRETRAN.
Orientações:
A Polícia Militar orienta que a motocicleta é por si só um veículo mais vulnerável por não oferecer tanta segurança como um carro. O motociclista precisa de muita atenção para enfrentar o trânsito, e todo esse cuidado deve se estender também para o garupa, ainda mais quando quem está sendo transportado é uma criança que não sabe cuidar da própria segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar na garupa de uma moto criança menor de 07 anos ou sem condições de cuidar de sua segurança.
Transportar crianças com a idade menor do que a autorizada ou em condições inadequadas é classificado como infração gravíssima, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e perda do direito de dirigir.