Um acidente grave foi registrado pela PRF nesta noite de sábado por volta das 19 horas, no Km 423 da BR 277.
Um veículo gol apresentou uma pane mecânica e parou sob a pista. Uma carreta que seguia sentido contrário da rodovia não conseguiu frear a tempo e colidiu contra o automóvel atingindo gravemente o condutor que estava ao lado causando ferimentos graves. Haviam duas crianças no gol as quais não se feriram.

A ambulância da Ecocataratas encaminhou o ferido ao Hospital Municipal. A PRF registrou o acidente e controlou o fluxo na pista.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
O ex-prefeito de Cantagalo, na região central do Paraná, Pedro Clarismundo Borelli foi condenado, nesta terça dia 10, a quatro anos de prisão em regime semiaberto por receptação de carga roubada.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o ex-prefeito comprou 333 dúzias de cerveja que tinham sido saqueadas de um caminhão tombado na BR-277.
O crime aconteceu em janeiro de 2012. Na época, Borelli também era dono de um bar e danceteria na cidade.
A sentença do juiz Rodrigo de Lima Mosimann também determina que Borelli pague R$ 6.753 ao dono da carga saqueada.
Borelli foi prefeito de Cantagalo de 2005 a 2012.
A defesa do ex-prefeito não quis comentar o caso, mas informou que vai recorrer da decisão. (Com G1)
A equipe recebeu diversas denúncias anônimas via 190, que estava havendo uma briga na avenida Epaminondas Fritz, que havia um cidadão com um veículo parati de cor prata realizando manobras bruscas sobre a via e estaria armado com arma de fogo.
Diante da denúncia a equipe realizou patrulhamento no local informado, no primeiro momento que visualizou o referido veículo, a equipe deu voz de abordagem, onde o mesmo não acatou, evadindo-se sentido centro bairro vila Dariana, onde a equipe seguiu realizando patrulhamento e busca e visualizou o veículo parati de cor prata, retornando pela avenida Epaminondas Fritz e na esquina com a rua Francisco mierzva.
A equipe novamente tentou abordar o veículo, momento que o mesmo acelerou o veículo e usando de manobra brusca, jogou o veículo contra a equipe e a viatura da policia militar, a equipe seguiu em acompanhamento tático, o veículo seguiu em alta velocidade pela rua santa Catarina.
O veículo foi abandonado em um terreno baldio, sem chaves e travado o volante, o condutor já havia se evadido do local.
Diante dos fatos, foi solicitado o guincho, que removeu o veículo até o pátio da Policia para demais procedimentos.
Na madrugada deste domingo dia 01º, durante patrulhamento pela rua Alzira Pinto. a equipe da Polícia Militar, avistou alguns indivíduos em atitude suspeita.
Ao avistarem a viatura policial demonstraram nervosismo, sendo dada voz de abordagem onde os mesmos não acataram e dispersaram do local.
Minutos após, foi avistado um dos suspeitos que tinha se evadido do local, dado novamente voz de abordagem o qual não acatou, fazendo menção que estava armado e falando: “atirem, não vou colocar as mão na cabeça, “vocês não são autoridades”. Depois de conversar com os policiais, o mesmo acabou colocando as mãos na cabeça porém no momento da revista reagiu investindo contra o policial, e entrando em luta corporal. Foi necessário o uso progressivo da força para conte-lo.
Foi dado voz de prisão e identificado se tratando da pessoa de E. W. sendo encaminhado o mesmo para a 2ª SDP.
Durante o deslocamento o mesmo começou a chutar, bater a cabeça e a cuspir no camburão da viatura, causado danos. Ainda durante o trajeto o mesmo se encontrava alterado falando: “vocês não sabem com quem estão mexendo” vocês são uns lixos, vou processar vocês”. Foi necessário o uso de algema, para garantir a segurança do mesmo e da equipe.
O detido foi encaminhado para fazer laudo lesão no hospital são lucas devido a ferimentos decorrentes da ação.
Na manhã desta terça dia 20, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Cantagalo, com apoio do G.D.E. (Grupo de Diligências Especiais) e do N.O.C. (Núcleo de Operações com Cães) da da 2ª S.D.P. de Laranjeiras do Sul, da Polícia Militar de Virmond e da Polícia Militar de Laranjeiras do Sul, realizou operação conjunta para o cumprimento de 07 (sete) mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo de Cantagalo, os quais estavam vinculados a investigação de diversos furtos que foram praticados recentemente na cidade.
Dentre os alvos da operação se encontravam indivíduos que, segundo informações, receptavam os objetos furtados, sendo localizado na casa dos irmãos M.S., de 22 anos de idade, e M.S., de 21 anos de idade, mais de 170g de maconha, embaladas e prontas para a venda.
As diligências contaram com o apoio do cão Sheriff, do recém criado N.O.C. (Núcleo de Operações com Cães), órgão vinculado ao DENARC (Divisão Estadual de Narcóticos) da Polícia Civil, que funciona anexo à 2ª S.D.P. de Laranjeiras do Sul, o qual localizou a droga escondida no interior de um móvel da residência.
Após receberem voz de prisão, os dois indivíduos acima citados foram encaminhados para a 2ª S.D.P. de Laranjeiras do Sul para a lavratura do flagrante, permanecendo presos na Cadeia Pública local à disposição da Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Cantagalo Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016) devido à contratação de um funcionário sem aprovação em concurso público por esse município do Centro-Sul paranaense em 2014. A decisão foi tomada a partir de uma Representação da Justiça do Trabalho. O valor da sanção em agosto é de R$ 5.200,00.
De acordo com a petição apresentada pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul, foi declarado nulo o contrato de trabalho firmado entre o Município de Cantagalo e Noroelson Teixeira. Com isso, a prefeitura foi condenada a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado.
Segundo o documento, o funcionário foi contratado para trabalhar no pátio de máquinas sem ter sido aprovado em concurso público, atitude que vai contra o artigo 37 da Constituição Federal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a contratação ocorreu em situação emergencial, decorrente de estado de calamidade pública no município.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência da Representação. Ele discordou das justificativas do gestor à época, pois, mesmo nos casos de contratação temporária justificada pelo interesse público, deve-se obedecer a requisitos previstos em lei, tal como a realização de processo seletivo simplificado.
A decisão seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que recomendaram a aplicação ao gestor da multa prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção totaliza 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em agosto vale R$ 104,00.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1844/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 7 de agosto. (Com TCE PR)







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