Cantagalo - MPPR bloqueia bens de ex-funcionários da Câmara
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantagalo anunciou nesta segunda dia 03, um pedido do Ministério Público do Paraná para uma ação civil pública contra esquema criminoso que atuava na Câmara de Vereadores de Cantagalo.
Assim, Estevão Damiani Júnior (ex-presidente da Câmara de Vereadores), Valmor Carneiro de Oliveira Júnior (exDiretor-Geral da Câmara de Vereadores de Cantagalo em 2013/2014).
E ainda, Maicon Oarlin Okonoski (excontador terceirizado da Câmara de Cantagalo/PR), João Paulo Andreiv (sócio-administrador da empresa Andreiv e Provin Ltda ME – World Assessoria).
Além de Noroaldo Lima de Souza (proprietário da empresa “NLDES”), Claudinei Alexandre Tozzo (ex-funcionário de Maicon). Por fim, Okonoski & Venson Ltda, Andreiv e Provin Ltda, e Nldes Prestadora de Serviços Ltda tiveram bens bloqueados no valor de R$ 81.600.
De acordo com a Promotoria um esquema de fraudes em licitações foi encontrado durante as investigações de desvio de dinheiro por diárias da Câmara.
Assim, durante a investigação contatou-se que o grupo formava “carteis”, para participarem da tomada de preços das licitações e ganharem de forma fraudulenta. Ainda conforme a Promotoria, “um verdadeiro esquema de fraudes em licitações, emissão de orçamentos falsificados, notas frias, pagamentos em duplicidade e a mais variada gama de ilegalidades. Em alguns casos, o abuso era de tal ordem que as despesas sequer eram contabilizadas e empenhadas pelos agentes”.
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA
As consistiam desde a elaboração de falsos orçamentos pelas empresas conluiadas, e que eram utilizados para embasar os valores das contratações a serem estabelecidas nos editais dos procedimentos licitatórios, até na emissão de propostas previamente ajustadas entre os “concorrentes”.
O objetivo era direcionar a empresa já pré-determinada pelos integrantes da organização criminosa para se sagrar vencedora, como também na emissão de notas fiscais de uma empresa em benefício de outra integrante do esquema criminoso, sem que, contudo, qualquer serviço fosse efetivamente prestado, apenas para dar ares legalidade aos procedimentos licitatórios e justificar o pagamento de certas quantias, além de outras inúmeras impropriedades que eram praticadas de forma intencional com o fim obscuro e diverso do bom trato que deveriam manter com a coisa pública.(Com MPPR e RSN).