Campo Bonito - Vereadores e assessor são condenados por corrupção
Em Campo Bonito, no Oeste do estado, três vereadores e um assessor parlamentar denunciados pelo Ministério Público do Paraná por corrupção foram condenados à prisão, perda do cargo e ainda ao pagamento de reparação por danos morais coletivos.
Dois dos agentes políticos e o servidor pagaram R$ 10 mil a outra vereadora para que ela faltasse a uma sessão na Câmara Municipal em que seria escolhida a nova presidência da Casa, de modo a prejudicar outro vereador. Os fatos ocorreram em novembro do ano passado.
Na sentença, proferida nesta semana, o Juízo Criminal de Guaraniaçu, responsável pela comarca, reconhece os argumentos apresentados pelo MPPR na ação penal, de que os denunciados, em comum acordo, praticaram os crimes de corrupção ativa e passiva. O processo inclui provas testemunhais, prints e áudios de conversas de celular. Como aponta o Juízo na sentença, “Resta evidente que os réus, ao praticarem o crime, além de infringirem a lei, causaram graves consequências ao Poder Legislativo Municipal e aos dogmas de moralidade, honestidade e probidade administrativa. As condutas são altamente reprováveis, cujas implicações transbordaram da esfera meramente individual, afetando, por sua gravidade e seu resultado, também o círculo social, ou seja, a coletividade campobonitense”. Cabe recurso da decisão.
Penas – Todos foram condenados à perda dos cargos públicos. Nas penas individualizadas, a vereadora que recebeu a propina foi condenada por corrupção passiva a um ano e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 15 dias-multa (valor de 1/12 do salário-mínimo vigente à época dos fatos). Os outros dois vereadores e o assessor – que propuseram o “negócio” e pagaram a vereadora – foram condenados por corrupção ativa a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e 53 dias-multa. Os quatro ainda devem pagar R$ 20 mil, solidariamente, a título de indenização por dano moral – o valor será destinado a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada por ocasião da execução da sentença.
Processo número 0002216-74.2022.8.16.0087
Por - MPPR