Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.
A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.
Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.
A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.
De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.
Visto eletrônico
A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.
O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.
O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas.
O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.
As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.
Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.
Por - Agência Brasil
O desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta quarta-feira (3) a favor da cassação do mandato e pela inelegibilidade por oito anos do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Com a manifestação do magistrado, o placar do julgamento está 1 a 1.

Após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima segunda-feira (8).
Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.
O julgamento começou na segunda-feira (1º), quando o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se manifestou contra a cassação e pela rejeição das ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições de 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.
Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
No entendimento de Sade, Moro foi beneficiado eleitoralmente. Para o magistrado, ao realizar a pré-campanha à Presidência e depois sair candidato ao Senado, Moro gastou mais que os demais candidatos ao Senado e provocou desequilíbrio na disputa.
“O investigado Sergio Moro assumiu o risco verdadeiro de começar a gastar como candidato presidencial, expondo-se a ver sua candidatura impugnada sob a acusação de poder econômico", afirmou.
O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais cinco magistrados.
No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.
Por - Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) fazem parte, a partir desta quarta-feira (3), do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde).
Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o grupo tem o objetivo de combater a divulgação de conteúdos falsos e as chamadas deepfakes, em especial durante os períodos eleitorais.

Segundo o TSE, o Ciedde promoverá, durante o período eleitoral, cooperações entre Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com a participação das plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas privadas.
A utilização irregular da inteligência artificial (IA), tecnologia que permite, por exemplo, a criação de vídeos falsos utilizando voz e imagem de personalidades públicas (deepfakes), é também uma preocupação do grupo para as eleições municipais de 2024.
Para lidar com esse problema, o Ciedde contará, em tempo real, com uma rede de comunicação envolvendo os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs). Também caberá ao centro integrado desenvolver campanhas publicitárias de educação contra desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos e em defesa da democracia e da Justiça Eleitoral.
Expertise e braço jurídico
Durante a cerimônia de assinatura do convênio que incluiu as duas entidades no grupo, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse que, no caso da PF, a corporação poderá contribuir significativamente por meio da expertise que tem na área cibernética, “tanto na prevenção quanto na rápida repressão, quando houver necessidade.”
“A AGU será o braço jurídico do Ciedde, para fazer cumprir as resoluções e as determinações do TSE, quando não houver esse cumprimento imediato. Teremos um contato; um link direto com a AGU”, disse Moraes. “Se comunicadas, as plataformas que não retirarem imediatamente [a notícia falsa ou a deepfake] terão, além das sanções administrativas, ações pecuniárias”, acrescentou.
O ministro disse, ainda, que as redes sociais não podem ser instrumentalizadas e capturadas “para realizar uma verdadeira lavagem cerebral do mal nos eleitores e nas eleições”, e que o Ciedde será um órgão eminentemente preventivo, de forma a evitar que haja necessidade da repressão.
“Quando acionado, atuará para descobrir aqueles que estão tentando manipular a vontade do eleitor. Vamos combater este que é o mal do século 21: a desinformação e a utilização da inteligência artificial para criar deepfakes e atrapalhar a vida dos eleitores”, completou.
AGU
Também presente no evento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que democracia é princípio continente, sem o qual não existe Estado de Direito. “Hoje não se pode falar de democracia sem falar em combate à desinformação”, afirmou.
“A desinformação – o que eu tenho chamado de desordem informacional – é uma forma de corrupção do processo eleitoral. Esta é uma forma de corrupção do processo democrático porque tira do eleitor as condições necessárias para exercer com liberdade o seu direito ao voto, que é um direito sagrado previsto na nossa Constituição”, acrescentou.
Segundo Messias, percebe-se no Brasil e no mundo a ascensão de ferramentas desinformativas. “Mas nós sabemos exatamente quem opera esta máquina que é não apenas de desinformação, mas também de ódio programado para dividir as famílias e a sociedade brasileira, com interesses eleitorais.”
“Sabemos que isso não é algo desinteressado nem ingênuo. Trata-se de uma ação monetizada, profissional e extremamente sofisticada. Para combater esta iniciativa, o Estado brasileiro também precisa se profissionalizar e ter estruturas de inteligência integradas e bem equipadas. Este é o nosso propósito”, complementou.
Por - Agência Brasil
Na terça-feira (2), Natália registrou um boletim de ocorrência contra Luís Cláudio na Delegacia da Mulher de São Paulo, por violência doméstica.
Por meio de nota, a defesa de Luís Cláudio nega as acusações e diz que "as mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais". Leia a nota na íntegra mais abaixo.
Ao registrar o boletim de ocorrência, Natália afirmou que foi agredida com uma cotovelada durante uma briga em janeiro deste ano. A médica também disse ser vítima de agressão verbal, psicológica e moral.
À polícia, Natália relatou que precisou ficar afastada do trabalho durante um mês por causa do trauma causado pelas agressões, além de ter sido hospitalizada com crises de ansiedade.
A médica disse ainda que tem sido alvo de ofensas constantes, sendo chamada de "vagabunda, gorda, feia e doente mental".
Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela afirmou que não denunciou o ex-companheiro antes por ter sido intimidada por ele.
"Meu pai vai me proteger e vai sair perdendo, eu vou acabar com sua alma", teria dito Luís Cláudio a Natália, segundo o boletim de ocorrência. "Vou falar para todos que você é uma insana, ninguém irá acreditar em você."
Em nota publicada nas redes sociais, os advogados de defesa da médica ressaltaram que, "como inúmeras mulheres em todo o Brasil, [ela] enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto". Leia a nota na íntegra mais abaixo.
Decisão da Justiça
Após o registro do boletim de ocorrência, um pedido de medida protetiva de urgência foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo .
Na decisão, o TJ-SP entendeu que o relato da vítima é "coerente e verossímil", concedendo as seguintes medidas protetivas:
- proibição de que Luís Cláudio fique a menos de 200 metros de Natália;
- proibição de que Luís Cláudio frequente os locais de trabalho, estudo ou de culto religioso de Natália;
- proibição de que Luís Cláudio entre em contato com Natália por qualquer meio, incluindo telefonemas, mensagens e redes sociais;
- afastamento de Luís Cláudio do local onde ele mora com Natália, sendo permitida apenas a retirada de documentos pessoais e bens de uso pessoal.
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Natália Schincariol registrou boletim de ocorrência por violência doméstica — Foto: Reprodução/Instagram
Nota da defesa de Luís Cláudio Lula da Silva
"Na condição de Advogada de Luís Cláudio Lula da Silva, tomamos conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais pertinentes."
Nota da defesa de Natália Schincariol
Em relação aos recentes acontecimentos envolvendo Natália Schincariol, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes. Natália é uma mulher corajosa, que teve a bravura de se posicionar contra qualquer forma de violência doméstica.
Como inúmeras mulheres em todo o Brasil, enfrentou uma série de adversidades que culminaram em agressões das mais variadas, conforme registrado em boletim de ocorrência. Além disso, apesar de a física ser a mais conhecida e disseminada nos veículos de informação, as violências psicológica e moral são tão danosas quanto.
Na qualidade de defensora dos direitos das mulheres, demonstra resiliência e coragem ao se posicionar contra qualquer forma de violência. Sua decisão de não sofrer em silêncio é um testemunho de sua firmeza e determinação em buscar justiça. Natália Schincariol é médica, faz trabalhos voluntários, inclusive com dependentes químicos, e não pretende obter qualquer vantagem financeira com tal exposição, que foi realizada de forma alheia à sua vontade.
Informamos também que medidas protetivas foram deferidas em favor de Natália, visando assegurar sua integridade e segurança física e psicológica.
Confiamos plenamente nas instituições responsáveis pela condução deste processo e colaboraremos integralmente para garantir que a verdade prevaleça e que a justiça seja feita, inclusive com o cumprimento das medidas judicialmente impostas.
Por - G1
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto.
Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.

Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.
Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.
Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor - a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Primeiro título de eleitor
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.
Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.
Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta quarta-feira (3) o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A sessão está prevista para começar às 14h. 

Na segunda-feira (1º), o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições passadas.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.
Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal além de consultorias eleitorais.
O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O magistrado se manifestou contra a cassação de Moro.
Falavinha não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos.
O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões.
Na sessão de hoje, a votação será retomada com os votos dos desembargadores José Rodrigo Sade, Claudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do tribunal.
Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.
Defesa
No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro argumentou pela manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.
Por - Agência Brasil






















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