Os preços dos ovos têm registrado fortes aumentos no correr de dezembro em todas as praças acompanhadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Esalq/USP.
Na maioria das regiões, as médias atuais são as mais altas para o mês de toda a série histórica, com elevações de pouco mais de 23% em relação a novembro.
Segundo agentes do setor consultados pelo Cepea, esse movimento é resultado da oferta reduzida no mercado doméstico.
Em algumas praças, ainda conforme informações do Cepea, produtores e distribuidores enfrentaram dificuldades para atender aos pedidos, favorecendo a alta das cotações, mesmo com o avanço do mês, período em que o volume de negociações tende a diminuir.
Ontem, na região produtora de Bastos (SP), a caixa de 30 dúzias de ovos brancos estava cotada a R$ 153,16, enquanto a de ovos vermelhos estava em R$ 176,81. Na região de Santa Maria de Jetibá (ES), a caixa de ovos brancos apresentava o preço de R$ 167,01; a de ovos vermelhos, R$ 187,32.
Por Globo Rural
Uma pesquisa PoderData, realizada entre 14 e 16 de dezembro de 2024, revelou uma queda significativa na avaliação positiva do trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação da Corte, que em 2022 era de 31%, caiu para apenas 12%, refletindo um retrocesso de 19 pontos percentuais desde o início de 2023.
Em contrapartida, a avaliação negativa do STF aumentou consideravelmente, passando de 31% para 43% entre junho de 2023 e dezembro de 2024. Este aumento é semelhante aos níveis registrados no final do governo de Jair Bolsonaro (PL), quando a taxa de reprovação era de 40%. Atualmente, 34% da população considera o desempenho da Corte “regular”, enquanto 11% não souberam ou não responderam à questão.
Esse declínio na percepção positiva do STF é observado tanto no final da presidência de Rosa Weber quanto na gestão de Roberto Barroso, que assumiu o comando da Corte em setembro de 2023. Durante ambos os mandatos, o STF tem se deparado com questões sensíveis, como debates sobre aborto, legalização de drogas, responsabilização de meios de comunicação e regulação de grandes empresas de tecnologia.
A pesquisa foi conduzida pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com 2.500 entrevistas realizadas em 192 municípios de todas as 27 unidades da federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, com um intervalo de confiança de 95%.
Por Gazeta Brasil
Termina no dia 31 de dezembro próximo o prazo para que pequenos empresários renegociem dívidas bancárias no âmbito do programa Desenrola Pequenos Negócios. Criado pelo governo federal em maio deste ano, o Desenrola já renegociou aproximadamente R$ 6 bilhões, beneficiando cerca de 95 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos podem chegar a 95% do valor da dívida.

Pelas regras, o financiamento ocorre diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociarem dívidas com empresas inadimplentes. Essa abordagem permite descontos significativos, variando entre 20% e 95%.
Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e que regularizaram suas dívidas, podem acessar o ProCred 360. A iniciativa faz parte do Programa Acredita, que oferece linhas de crédito exclusivas com juros até 50% mais baixos que os praticados pelo mercado. O prazo para aproveitar as condições especiais e regularizar dívidas termina dia 31 próximo.
Compromisso
O Ministério da Fazenda informou que, “com o Programa Acredita, o governo federal reafirma seu compromisso com os pequenos empreendedores, proporcionando não apenas a chance de reestruturar as finanças, mas também de acessar novos créditos, fundamentais para a expansão e continuidade de suas atividades”.
Acrescentou que, além das condições oferecidas para a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola Pequenos Negócios, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte também poderão quitar dívidas do Simples Nacional por meio do programa Regularize.
Assim, de acordo com as regras as dívidas podem ser pagas com descontos de até 100% nos juros e multas, além de parcelamento em até 133 meses. A adesão deve ser realizada online, por meio do site Regularize, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Por Agência Brasil
Mais pessoas estão morando sozinhas em todo o país, mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua: Características Gerais dos Domicílios e dos Moradores 2023, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta sexta-feira (20). Em 2012, os chamados domicílios unipessoais eram 12,2% e, em 2023, passaram a representar 18% do total, quase um a cada cinco lares do país.

Já os lares ocupados por famílias reduziram. Apesar do recuo, o arranjo domiciliar da maioria dos brasileiros segue sendo a nuclear, ou seja, lares ocupados por um único núcleo formado pelo casal, com ou sem filhos ou enteados. Esses domicílios representam 65,9% do total no país. Em 2012 eram 68,3%. São também nucleares as unidades domésticas compostas por mãe com filhos ou pai com filhos, as chamadas monoparentais.
As chamadas estendidas, compostas por pessoa responsável com pelo menos um parente, formando uma família que não se enquadre em um dos tipos descritos como nuclear, também apresentaram queda, passando de 17,9% em 2012 para 14,8% em 2023. Os lares compostos, ocupados por pessoas sem parentesco, caíram de 1,6% para 1,3% no mesmo período.
“[O arranjo] nuclear apresenta queda, porque estão surgindo novos domicílios unipessoais. São as pessoas que estão passando a sair da sua moradia e viver sozinhas ou que deixam a casa dos pais e vão morar sozinhas ou, então, após um divórcio, o pai vai morar sozinho, ou a mãe vai morar sozinha, e as crianças ficam com o pai ou com a mãe”, diz o economista analista da Pnad Wiliam Araujo Kratochwill.
Em relação às regiões, Sudeste e Centro-Oeste apresentaram os percentuais mais elevados de domicílios com apenas um morador, as duas com 18,9%. A região Norte registrou a menor proporção, 13,9%.
O Norte e Nordeste registraram as maiores proporções de unidades domiciliares estendidas, com 21,4% e 16,6%, respectivamente, enquanto na Região Sul essa configuração representou 12,2% dos domicílios.
Morando só
O percentual de pessoas morando sozinhas foi o único que cresceu no período analisado. Os dados mostram que os homens são maioria nesse arranjo. Em 2023, eles correspondiam a 54,9% das pessoas que moravam sozinhas, enquanto as mulheres, a 45,1%.
As porcentagens variam de acordo com a região. No Sul, as mulheres estavam presentes em quase metade dos arranjos unipessoais, 48,2%. Já na região Norte, esse percentual era 35,5%.
Em relação à idade, 12,1% tinham 15 a 29 anos; 47%, 30 a 59 anos; e 40,9%, 60 anos ou mais. O perfil dos homens e das mulheres que moram sozinhos é diferente. Enquanto a maioria (56,4%) dos homens de lares unipessoais tinha 30 a 59 anos, a maior parte (55%) das mulheres tinha 60 anos ou mais.
“Aí talvez caiba um estudo para ver se os homens estão se divorciando e indo morar sozinhos”, diz Kratochwill, “[As mulheres], provavelmente são as viúvas, ou então já viviam em um domicílio nuclear, somente com os filhos, aí os filhos casam e saem de casa ou saem para estudar e ela passa a viver sozinha. Cabem várias explicações”.
Aumento de aluguéis
De acordo com a Pnad, em 2023 havia 77,7 milhões de domicílios no país. A maior porcentagem era de casas, 84,6%. Os apartamentos representam 15,2%. Em 2016, essas porcentagens eram respectivamente 86% e 13,8%.
Em relação ``a condição de ocupação dos domicílios, segundo a pesquisa, de 2016 a 2023, observou-se uma contínua redução do percentual de domicílios próprios já pagos e um aumento da proporção de domicílios alugados. Os domicílios já pagos tiveram uma redução de passaram de 66,7% para 62,3% nesse período. Já os alugados subiram de 18,5% para 22,4%.
O aumento dos aluguéis foi verificado também no Censo Demográfico 2022: Características dos Domicílios, divulgado no último dia 12 pelo IBGE.
“Em 2023, esse movimento de aumento do percentual de domicílios alugados continuou”, diz Kratochwill. “Isso mostra certa fragilidade da população em poder adquirir um imóvel. Talvez uma falta de planejamento público para facilitar a compra de imóveis”, acrescenta.
Por Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (20) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 678,36. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,81 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,07 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, e de mais quatro estados (Amazonas, Paraná, Rondônia e São Paulo) receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 10, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado beneficiou 59 municípios do Amazonas e 52 de Rondônia afetados pela estiagem e pela vazante dos rios, sete municípios do Paraná e 21 municípios de São Paulo afetados por fortes chuvas.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,74 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,33.
Cadastro
Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 280 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 200 mil de famílias foram incluídas no programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.
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Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta sexta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. O valor ficou em R$ 104 neste mês. Por causa de um atraso na liberação do benefício, os beneficiários com NIS 1 e 2 receberam na última quinta-feira (12). Os beneficiários de NIS 3 em diante estão recebendo conforme o calendário de liberação do Bolsa Família.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por AEN/PR
Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por Agência Brasil


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