A Polícia Federal (PF) concluiu em investigação que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve participação no desvio ou na tentativa de desvio de mais de R$ 6,8 milhões em presentes como esculturas, joias e relógios, recebidos de países estrangeiros em razão de sua condição de mandatário do Brasil.
O valor que consta na conclusão do relatório é R$ 25 milhões, mas a PF informou horas depois de o documento vir a público que houve erro material na redação das conclusões, e que o valor correto é R$ 6,8 milhões, conforme consta em outros trechos do relatório.
A investigação da PF apurou a existência de uma associação criminosa cujo objetivo seria, especificamente, desviar e vender objetos de valor recebidos por Bolsonaro como presente oficial.
“Identificou-se ainda que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem localização e propriedade dos valores”, aponta o relatório da PF.
Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas na semana passada pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O relatório sobre a investigação foi entregue impresso, em um envelope, no protocolo do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5).
O sigilo do relatório da PF, que tem 476 páginas, foi derrubado nesta segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. O magistrado encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe agora analisar se arquiva o caso ou denuncia os indiciados. É possível também que o órgão solicite nova coleta de provas.
Dinheiro
Assinado pelo delegado responsável Fábio Shor, o relatório conclui que “os elementos acostados nos autos evidenciaram a atuação de uma associação criminosa voltada para a prática de desvio de presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior”.
Ainda segundo o documento, a “atuação ilícita teve a finalidade de desviar bens, cujo valor mercadológico somam o montante de US$ 4.550.015,06 ou R$ 25.298.083,73”. Parte desse dinheiro pode ter sido utilizado para custear a estadia de Bolsonaro nos Estados Unidos, para onde foi um dia antes de deixar a Presidência da República e onde permaneceu por mais de três meses. Na correção feita depois pela PF, tais valores passaram a US$ 1.227.725,12 ou R$ 6.826.151,661.
Em março de 2023, quando a venda de presentes oficiais foi primeiro noticiada por veículos de imprensa, foi organizada uma nova operação, dessa vez com o objetivo de recuperar itens já vendidos no mercado. O objetivo seria “escamotear a localização e movimentação dos bens desviados do acervo público brasileiro e tornar seguro, mediante ocultação da localização e propriedade, os proventos obtidos com a venda de parte dos bens desviados”, concluiu a PF.
“Tal fato indica a possibilidade de que os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro, que, após os atos de lavagem especificados, retornaram, em espécie, para o patrimônio do ex-presidente, possam ter sido utilizados para custear as despesas em dólar de Jair Bolsonaro e sua família, enquanto permaneceram em solo norte-americano”, aponta o relatório da PF.
As investigações contaram com a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de colaboração premiada. As investigações apontam, por exemplo, o envolvimento do pai de Mauro Cid, general do Exército Mauro Lorena Cid, que teria intermediado o repasse de US$ 68 mil em espécie ao ex-presidente.
O general Cid recebeu o dinheiro em sua própria conta bancária, depois da venda de um relógio Patek Phillip e de um Rolex. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.
Nos autos, foram anexados também outros tipos de prova, como comprovantes de saques bancários no Brasil e nos EUA e planilhas mantidas pelo assessor Marcelo Câmara, que era responsável por fazer a contabilidade pessoal de Bolsonaro.
A Agência Brasil tenta contato com a defesa de todos os citados.
Confira o conjunto de presentes que são alvo de investigação:
1º conjunto: refere-se a um conjunto de itens masculinos da marca Chopard contendo uma caneta, um anel, um par de abotoaduras, um rosário árabe ("masbaha") e um relógio recebido pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, após viagem a Arábia Saudita, em outubro de 2021;
2º conjunto: trata-se de um kit de joias, contendo um anel, abotoaduras, um rosário islâmico ("masbaha”) e um relógio da marca Rolex, de ouro branco, entregue ao ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, quando de sua visita oficial à Arábia Saudita em outubro de 2019;
3º conjunto: engloba uma escultura de um barco dourado, sem identificação de procedência até o presente momento, e uma escultura de uma palmeira dourada, entregue ao ex-Presidente, na data de 16 de novembro de 2021, quando de sua participação oficial no Seminário Empresarial da Câmara de Comércio ÁrabeBrasileira, ocorrido na cidade de Manama, no Barhein.
Por - Agência Brasil
Sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), o Pix bateu novo recorde na sexta-feira (5). Pela primeira vez, a modalidade superou a marca de 220 milhões de transações em 24 horas.
Somente no último dia 5, foram feitas 224,2 milhões de transferências via Pix para usuários finais. Segundo o BC, a movimentação também bateu recorde em volume de dinheiro, com R$ 119,4 bilhões em um único dia.
“Os números são mais uma demonstração da importância do Pix como infraestrutura digital pública, para a promoção da inclusão financeira, da inovação e da concorrência na prestação de serviços de pagamentos no Brasil”, disse o BC em comunicado.
O recorde diário anterior tinha sido registrado em 7 de junho, com 206,8 milhões de transações.
Criado em novembro de 2020, o Pix acumulou, no fim de junho, 165,8 milhões de usuários, conforme as estatísticas mensais mais recentes. Desse total, 151,8 milhões são pessoas físicas e 14,63 milhões, pessoas jurídicas. Em maio, segundo os dados consolidados mais recentes, o sistema superou a marca de R$ 2,13 trilhões movimentados.
Por - Agência Brasil
Um estudo nacional de qualidade de vida aponta que o Paraná tem o terceiro melhor índice de saneamento do País, com destaque para os serviços de água e esgoto.
O indicador contribuiu para que o Estado ficasse na quarta posição no ranking de Progresso Social, feito a partir da utilização do Índice de Progresso Social Brasil (IPS Brasil), divulgado na última semana.
A pesquisa mede a qualidade de vida nos mais de 5 mil municípios brasileiros a partir de 53 indicadores nas áreas de necessidade humana básica, bem-estar social e oportunidades para poder prosperar.
O indicador de água e saneamento foi um dos destaque do Paraná no ranking, com índice de 86,54, enquanto que no Brasil a média foi de 77,79. Curitiba foi a capital com o melhor desempenho na área, chegando a uma pontuação de 94,17, mas outros municípios paranaenses também tiveram bons resultados. Segundo o IPS Brasil, 67 cidades receberam acima de 90 pontos, o que equivale a 16,7% dos municípios do Estado. Do outro lado, apenas 16 tiveram índice menor do que 50 no levantamento, apenas 4% do total.
O melhor desempenho no Estado em água e saneamento foi Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, com índice de 98,19. No top 10 do Paraná também estão Lobato (96,15), Floresta (95,9), Paranacity (95,86), Indianópolis (95,69), Mariluz (95,48), Tapejara (95,43), São Carlos do Ivaí (95,38), Loanda (95,33) e Santa Terezinha de Itaipu (95,32).
O resultado do Paraná reflete o trabalho da Sanepar, que leva água tratada para 100% da população cerca de 80% de cobertura com coleta e tratamento de esgoto em todo o Estado, com a meta de chegar a 90% de cobertura até 2027. Os investimentos em infraestrutura de saneamento feitos pela companhia nos últimos anos fez com que cerca de 4,6 milhões de paranaenses passassem a ter acesso à coleta e tratamento de esgoto.
DESTAQUE MUNDIAL – Presente em 344 cidades do Paraná, a Sanepar apresenta indicadores de saneamento acima da média nacional. Em 2024, foi considerada a melhor empresa do mundo em ações para a universalização do saneamento, recebendo o Prêmio Campeões do ODS 6, promovido pela Global Water Intelligence e pelo Global Water Leaders.
O prêmio, que foi concedido pela primeira vez, reconhece os esforços das empresas para atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 6) da Organização das Nações Unidas (ONU): Água Potável e Saneamento – Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.
No fim de 2023, a Companhia ampliou para 80,2% o atendimento com esgotamento sanitário em todo o Paraná, e tem sete cidades listadas pelo Instituto Trata Brasil entre as 50 melhores com serviço de saneamento básico. Fazem parte da lista, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Londrina, São José dos Pinhais e Curitiba.
SOBRE O IPS – O IPS é uma ferramenta de gestão territorial baseada em dados públicos, que identifica e apresenta, em uma mesma escala, se as pessoas têm desde necessidades básicas como abrigo, alimentação e segurança, até se possuem acesso à informação e comunicação e se são tratadas igualmente, independentemente de gênero, raça ou orientação sexual.
Esta é a primeira vez que a pesquisa avalia todos os municípios brasileiros, usando a metodologia do Social Progress Imperative, uma colaboração entre a Fundación Avina, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e a Harvard Business School que divulga, desde 2013, o IPS Global, uma análise do desempenho dos países em termos de progresso social.
Em 2024, o Brasil apresentou a pontuação 68,90 no IPS Global, ocupando a 67ª posição no ranking entre 170 países. Na América do Sul, Chile (78,43), Argentina (77,19) e Equador (69,56) foram os países com as melhores pontuações. Em termos globais, Dinamarca (90,30), Noruega (90,32) e Finlândia (89,96) apresentaram o melhor desempenho.
A pesquisa completa pode ser consultada no site oficial do IPS: https://ipsbrasil.org.br/.
Por - AEN
A partir desta segunda-feira (8), usuários podem autodeclarar informações sobre raça/cor e nome social no aplicativo Meu SUS Digital.
De acordo com o Ministério da Saúde, também é possível inserir informações sobre orientação sexual e identidade de gênero na ficha de cadastro de unidades básicas de saúde (UBSs).
A medida, segundo a pasta, garante que todas as informações editadas e autodeclaradas sejam integradas ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CadSUS). “Assim, as informações declaradas no aplicativo serão espelhadas nos sistemas das unidades básicas de saúde de todo o país”.
Em nota, o ministério destacou que a proposta é garantir a integridade das informações prestadas via Sistema Único de Saúde (SUS) e aprimorar o mapeamento de condições de saúde de diversos grupos da sociedade, além de viabilizar políticas públicas específicas.
No aplicativo
Ao acessar o app, o usuário será convidado a responder a autodeclaração do campo raça/cor, que deverá ser preenchido de forma obrigatória. Para editar o campo ou atualizar o nome social e o endereço, é preciso acessar a aba Meu Perfil. O usuário será direcionado para o Registro de Autodeclaração em três âmbitos, onde é possível corrigir ou incluir uma nova informação no perfil.
Para realizar a autodeclaração, é necessário ter conta com selo Ouro ou Prata de confiabilidade no portal Gov.br. Caso a conta seja nível Bronze, o app dará as instruções de como subir o nível de segurança.
Nas UBSs
Nas UBSs, os campos de orientação sexual e identidade de gênero da ficha de cadastro são perguntas obrigatórias, feitas por profissionais durante o atendimento, “com respeito à autonomia dos usuários, que podem escolher se querem ou não respondê-las”, segundo o Ministério.
Com a nova atualização, sete orientações sexuais podem ser escolhidas: heterossexual, gay, lésbica, bissexual, assexual, pansexual e outro, além de sete identidades de gênero: homem cisgênero, mulher cisgênero, homem transgênero, mulher transgênero, travesti, não-binário e outro.
Por - Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre o inquérito que apura suposta apropriação indevida de joias da Arábia Saudita.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 11 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) na semana passada, todas apontadas como envolvidas na tentativa de desviar e ocultar o presente dado pelas autoridades sauditas.
A PF entregou o relatório impresso do caso no protocolo do Supremo na sexta-feira (5). Mesmo antes da entrega, o teor do documento já havia sido divulgado pela imprensa, o que causou desconforto no gabinete de Moraes. A Corte chegou a divulgar nota para negar que tivesse recebido o relatório antes de seu vazamento.
Entre os indiciados estão o tenente-coronel Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, e Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e Fábio Wajngarten e Frederick Wassef, advogados do ex-presidente.
Nesta segunda-feira, Moraes determinou que seja garantido o acesso integral ao indiciamento pelos advogados. O ministro enviou o processo para análise da Procuradoria Geral da República (PGR) no prazo de 15 dias, conforme determina a legislação penal. Nesse prazo, o órgão de acusação poderá pedir o aprofundamento das investigações, arquivar o caso ou apresentar denúncia contra os denunciados.
Moraes levantou o sigilo por entender que a medida já não se justifica após a PF ter entregue o relatório final à Corte.
O relatório da PF descreve o que seria uma organização criminosa destinada a desviar presentes entregues a autoridades brasileiras por outros países. Em relação às jóias, há a suspeita de que houve tentativa de ocultar a entrada das peças no Brasil e em seguida de reavê-las após apreensão pela Receita Federal.
A íntegra do relatório da Polícia Federal ainda não está disponível no sistema de peticionamento do Supremo, mas segundo a Corte, o documento deverá ser disponibilizado a qualquer momento, de forma pública.
Quando houve o vazamento de partes do relatório na imprensa, o advogado de Bolsonaro Paulo Cunha Bueno, disse que não se manifestaria por não ter tido acesso ao documento.
A Agência Brasil tenta contato com as demais defesas dos indiciados.
Por - AgÊncia Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.
A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:
1. assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;
2. disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;
3. reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.
O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.
A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.
Regras
Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.
Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.
No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.
O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo.
Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.
Por fim, eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.
Por - Agência Brasil