Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

 Receita recebe 5,3 milhões de declarações do IR em duas semanas

Nas duas primeiras semanas de entrega, a Receita Federal recebeu 5.370.139 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.

O número, registrado até as 17h desta segunda-feira (31), equivale a 11,62% do total esperado para este ano.

O prazo para entregar a declaração começou no dia 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março. 

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 
 
 
 
 
 
Por - Agência Brasil
 Prazo para envio de relatório de transparência salarial termina hoje

Termina hoje (31) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados baixem e divulguem o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, documento que agrega dados do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

O acesso ao relatório é por meio do Portal Emprega Brasil.

Até a semana passada, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas a preencher o relatório haviam acessado o documento, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

“Após o download, as empresas devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral”, de acordo com a pasta.

Entre as informações a serem constadas no relatório estão o CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia; valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses; e detalhes sobre cargos ou ocupações; e a proporção salarial entre mulheres e homens.

“Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado”, ressalta o Ministério das Mulheres, referindo-se aos dados depositados no portal pelas empresas entre eles critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção, e iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.

Sancionada em julho de 2023, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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