Vivo é investigada por fornecer publicidade com dados pessoais de clientes
O MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) instaurou um inquérito civil público para apurar o possível uso e tratamento ilegal de dados pessoais de 73 milhões de clientes, para fins de publicidade, pela operadora Vivo.
O serviço é oferecido aos anunciantes por meio do Vivo Ads, plataforma de marketing mobile da companhia. A empresa promete fornecer publicidade usando dados qualificados dos clientes, como perfil, localização, comportamento de navegação, lugares frequentados e hábitos dos consumidores.
A operadora anuncia como vantagem que os espaços publicitários serão ocupados com propagandas e conteúdos segmentados. Para os anunciantes, é uma ótima opção de direcionamento de conteúdo para potenciais clientes.
Com o uso de dados pessoais, é possível identificar entre os clientes aqueles que estão passando por tratamento de saúde, a partir do mapeamento da circulação de usuários em clínicas e hospitais. Essas informações podem estar sendo usadas de maneira imprópria pela empresa para a venda de espaço publicitário. Vale destacar que o serviço Vivo Ads não permite que os clientes se oponham ao tratamento de seus dados pessoais para fins de publicidade.
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A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do MP-DFT, responsável pela investigação, alerta que o Marco Civil da Internet assegura, aos titulares dos dados pessoais, os direitos de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, e também o direito de não fornecimento a terceiros dos dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado.
Diferente do modelo de negócio de empresas como Google e Facebook, o serviço de telefonia móvel no Brasil é uma concessão de serviço público com contrapartida financeira dos usuários. Nem no contrato de serviço, nem no Centro de Privacidade da empresa Vivo existem informações sobre uso dos dados pessoais de clientes para fins de publicidade.
Considerando a gravidade dos fatos, o risco de prejuízos relevantes aos consumidores e a quantidade de possíveis titulares dos dados pessoais afetados, a investigação poderá resultar em ação civil coletiva de responsabilidade por danos aos usuários.
Por Assessoria