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Receita espera 1,97 milhão de declarações de paranaenses

Receita espera 1,97 milhão de declarações de paranaenses

A Receita Federal divulgou na sexta dia 22, passada as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. O prazo inicia no dia 7 de março de 2019 e vai até o dia 30 de abril.

 

A expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações em todo o Brasil. No Paraná são esperadas 1.970.000 declarações, muito próximo do total do ano passado, que chegou a 1.989.814 declarações encaminhadas. O programa do IRPF 2019 deve ser liberado nesta segunda dia 25.

 

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

 

A novidade deste ano é a obrigatoriedade de informar o CPF para todos os dependentes e alimentandos residentes no país. Até 2018, o CPF só era obrigatório para dependentes a partir de 8 anos.

 

Outras informações sobre o Imposto de Renda

 

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8 horas desta segunda-feira no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8 horas do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

 

Também a partir de hoje, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

 

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.


Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

 

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

 

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do Imposto Devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

 

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano. (Com Bem Paraná)

 

 

 

SICREDI 02