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Novo aposentado terá bloqueio ao fazer empréstimo consignado

Novo aposentado terá bloqueio ao fazer empréstimo consignado

Novos aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado -com desconto direto no benefício- terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90 dias da concessão.

 

A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União.


A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

 


Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício.

 

A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.

 

Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.

 

O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá após o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com informações do INSS.

 

A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável -parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito-, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).

 

O INSS também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos.

 

As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados.

 

A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado.

 

Em 2003, a lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não aconteceu.

 

Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem sido restituída pela operação de sistema dos consignados.

 

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

 

Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.

 

Regras mais rígidas para empréstimos


Oferta proibida

 

Bancos e financeiras ficam proibidos de oferecer crédito consignado por seis meses a partir da data concessão do benefício. A regra proíbe propagandas, telefonemas ou quaisquer estratégias para tentar convencer o beneficiário a tomar o crédito consignado.

 

Bloqueio

 

Após a concessão, o benefício permanece bloqueado por três meses para a contratação de empréstimo consignado. O desbloqueio é feito junto ao banco e precisa ser realizado pelo responsável pelo benefício ou por seu representante legal. (Com FolhaPress)

 

 

 

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