Novas regras para defensivos agrícolas simplificam registro de produtos
Novas regras do Ministério da Agricultura facilitam o registro de defensivos agrícolas no país.
As mudanças modernizam a legislação sobre o uso das substâncias nas plantações e desburocratizam a análise e liberação dos produtos.
Por exemplo, a permissão de ingredientes já aprovados por órgãos reguladores, sem necessidade de licença temporária.
Cada entidade é agora responsável por sua competência, sem duplicidade na análise.
O Ministério da Agricultura faz a avaliação agronômica; o Ibama, a ambiental; e a Anvisa, a verificação toxicológica.
Um único registro de defensivo garantirá licença para toda uma linha de produtos comerciais, o que deverá ampliar a entrada de novos agrotóxicos no mercado.
Segundo o coordenador-geral de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro, a flexibilização das normas para registro não deixa de lado a fiscalização e punição às más práticas, como o uso de substâncias não reguladas.
Outra mudança é a inclusão de aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos e a permissão para produção de agrotóxicos genéricos, com princípios ativos idênticos aos patenteados em laboratórios.
As regras valem também para a produção de defensivos exclusivos para exportação.