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Justiça isenta frigoríficos da responsabilidade de recolher Funrural

Justiça isenta frigoríficos da responsabilidade de recolher Funrural

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) informou nesta terça dia 26, que obteve uma decisão judicial para que não sejam exigidos dos seus frigoríficos associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do Funrural e do seguro acidente de trabalho”.

 

Em nota, a entidade afirma que se trata da chamada “antecipação de tutela” concedida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, na última sexta dia 22.

 

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em março de 2017, pela constitucionalidade formal e material do Funrural, a Abrafrigo destaca que não houve nenhuma referência à sub-rogação ou à obrigação de a empresa/pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.

 

MS: frigoríficos são liberados de recolher Funrural

 

A sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo o titular responsável pelo débito.

 

“A sub-rogação é o ponto que a Abrafrigo considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela e isenção do recolhimento, enquanto a questão não for julgada em definitivo”, explica a nota.

 

 

 

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