Justiça derruba decisão de remover Vigília Lula Livre
O Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou uma série de restrições às manifestações da vigília Lula Livre, que permanece concentrada nas proximidades da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde 7 de abril.
Em decisão liminar, o desembargador determinou que os apoiadores de Lula só poderão se reunir no local aos sábados e domingos, em encontros com duração máxima de seis horas. Além disso, a programação não pode ter início antes das 9h e permanecer após às 19h. Outra determinação, é que as reuniões tenham intervalo mínimo de duas semanas.
Essa liminar foi concedida depois de advogados do Partido dos Trabalhadores recorrerem de uma outra decisão do juiz Jailton Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, publicada na segunda dia 28, que solicitou ao governo do Paraná o “uso de força policial” para desocupar a região, além da aplicação de multa de R$ 500 mil por dia ao PT e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pelo descumprimento da ordem de saída do local.
Nesta nova decisão, o juiz Wolff Filho, desconsiderou a aplicação da multa. Segundo ele é ilegal a multa aplicada pelo magistrado Tontini, pois “inexiste comprovação da prática de qualquer ato por parte de pessoas filiadas ou representantes do Partido dos Trabalhadores que evidencie o necessário nexo causal”.
O desembargador também considerou que a liberdade de manifestação está prevista na Constituição e que por consequência é exercida em espaços públicos abertos, o que causa a ocupação e até mesmo eventual interdição de vias públicas. Segundo Wolff Filho, “a eventual perturbação ao sossego também faz parte do jogo democrático e da vida em sociedade, não justificando, em tese, a proibição do exercício desse direito”.
Entre as restrições, o desembargador determinou que a realização das reuniões da vigília seja comunicada às autoridades paranaenses com no mínimo cinco dias de antecedência. Com as informações de data, horários de início e término e a estimativa de pessoas presentes.
Em relação ao som, os equipamentos devem ser instalados a no mínimo cem metros de distância da Polícia Federal, respeitando um limite de 65 decibéis.
As barracas e as tendas podem ser instaladas, mas só durante o evento, sendo retiradas logo após a finalização da reunião.
Tanto o município de Curitiba, quanto o PT e a CUT podem recorrer. (Com CBN)
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