Brasil e Mundo

Justiça condena acusados de matar ex-cantora

Justiça condena acusados de matar ex-cantora

Os acusados de matar a ex-cantora do grupo musical Kaoma, Loalva Braz Vieira Machado Ramos, de 63 anos, foram condenados, na última terça dia 09), pela juíza Aline Dias, do Rio de Janeiro.

 

Wallace de Paula Vieira, que trabalhava como caseiro na pousada da cantora, onde ocorreu o crime, pegou pena de 37 anos de reclusão por roubo com resultado morte (latrocínio) e por causar incêndio em casa habitada. Já os réus Gabriel Ferreira dos Santos e Lucas Silva de Lima, foram condenados, respectivamente, a 28 e 22 anos pelo crime de latrocínio. O regime inicial para cumprimento da pena é fechado e os réus não podem recorrer em liberdade.

 

De acordo com a denúncia, Loalva estava dormindo em sua pousada, no dia 19 de janeiro de 2017, quando os acusados arrombaram a porta do quarto e a agrediram intensamente, com pauladas, golpes de faca, chutes, socos e enforcando-a, enquanto a vítima pedia socorro. Após as agressões, o trio levou bens da residência da cantora, entre eles jóias, dinheiro em espécie, celular, cartão bancário, a imagem de uma santa, aparelhos de surdez e maquiagem.

 

 

Em seguida, colocaram Loalva em seu carro para saírem do local, mas o veículo parou por problemas mecânicos. Os três retiraram a cantora, agrediram-na e a arrastaram, fazendo com que ela desmaiasse. Depois, a colocaram de volta no veículo, ainda viva, com a cabeça em contato com um botijão de gás e atearam fogo, causando a sua morte e carbonizando o corpo. Wallace, que era funcionário da pousada, ainda incendiou também o imóvel.

 

Para a magistrada, a autoria dos réus é inconteste, uma vez que foram presos em flagrante delito logo após a prática do crime e com base nos depoimentos das testemunhas, na confissão dos próprios réus e na apreensão de parte dos objetos subtraídos.

 

“O crime foi premeditado pelos três réus, partindo sua ideia do réu Wallace, que era empregado da própria vítima, dormia no local, tinha conhecimento da rotina da pousada e de sua movimentação financeira, do alto valor lá guardado (R$ 15 mil) e sabia que, no dia e hora do local do delito, a vítima se encontrava sozinha e no seu quarto”, destacou.

 

Na decisão, a juíza lembrou que a cantora era conhecida nacional e internacionalmente pela interpretação de sucessos como “Chorando se Foi” e “Dançando Lambada” e que Loalva buscava retomar a sua carreira.

 

 

 

 

 

Por Assessoria

 

 

 

SICREDI 02