Dependentes de presos podem receber auxílio financeiro mensal
O auxílio-reclusão é um benefício que garante que dependentes de presos recebam um valor mensal para não ficarem desamparados.
Para ter direito ao auxílio, o último salário do preso precisa ter sido igual ou menor a R$ 1.319,18. Caso a pessoa presa estivesse desempregada, mas continuava no período de "qualidade de segurado", ainda terá direito ao auxílio. Neste caso, será considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Segundo o INSS, o preso também precisa estar em regime fechado ou semi-aberto.
Os dependentes podem ser cônjuge ou companheira, filhos e equiparados, pais e irmãos. O valor do benefício é dividido em partes iguais para todos os dependentes.
Veja os critérios determinados pelo INSS para cada um deles:
* Esposa ou companheira: comprovar casamento
* Filhos e equiparados: terem menos de 21 anos. Há exceção para filhos "inválidos ou com deficiência"
* Pais: comprovar dependência econômica
* Irmãos: comprovar dependência econômica e terem menos de 21 anos, com exceção para irmãos "inválidos ou com deficiência"
Cálculo do auxílio-reclusão
O valor do benefício é calculado utilizando todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, retirando as 20% menores. A média aritmética corresponde ao valor do auxílio.
Para conseguir o benefício, é preciso apresentar os seguintes documentos: declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso, documento de identificação e CPF do dependente, documento de identificação do preso e os documentos que comprovem a dependência.
É possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para tirar dúvidas sobre o benefício. O serviço funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. Acesse o site do INSS para mais informações sobre o auxílio-reclusão. (Com Portal R7)