Declaração de falsidade em provas é negado a defesa de Lula
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou a declaração de falsidade em provas do processo criminal que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou.
Os documentos alvo da defesa foram apresentados pelo ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.
Os documentos serviriam como prova da ação penal que investiga a prática de corrupção e lavagem de dinheiro pela Odebrecht a executivos da Petrobras e agentes políticos em contratos firmados.
A defesa ingressou com o pedido requisitando que a Justiça Federal do Paraná declarasse inviável o aproveitamento da perícia da Polícia Federal nos documentos digitalizados do sistema informal de contabilidade da Odebrecht.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), parte da vantagem indevida seria destinada ao ex-presidente, e seria utilizado para a aquisição de um prédio em São Paulo para o Instituto Lula.
A primeira instância da Justiça Federal negou o pedido julgando improcedente a falsidade material. A defesa de Lula então recorreu da decisão ao TRF4.
A 8ª turma do Tribunal, no entanto, por unanimidade, rejeito o recurso criminal. Para o relatos, desembargador João Pedro Gebran Neto, "a partir da análise das provas produzidas não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade".
O mérito da ação deve ainda ser julgado pela Justiça Federal do Paraná.
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