Rio Bonito - Prefeito Ademir Fagundes decreta recesso administrativo para o final de ano 2017

O prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Art. 1º - Fica decretado recesso administrativo nas repartições pública do Município de Rio Bonito do Iguaçu, no período de 18 a 30 dezembro 2017.
Parágrafo 1º - Os serviços considerados essenciais funcionarão em regime de plantão conforme escalas de trabalho elaborado pela chefia imediata, com observância do rodízio entre os servidores e empregados, de acordo com a necessidade das secretarias.
Parágrafo 2º - As Secretarias Municipais e seus respectivos setores e departamentos devem manter uma escala de plantão para eventual atendimento ao público de casos urgentes.
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Art. 2º - As férias e/ou licenças solicitadas durante o período de recesso serão validadas como férias e/ou licenças, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período, serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Por Assessoria


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