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Marquinho - Prefeito terá que devolver todas as gratificações irregulares pagas de 2010 a 2018

Marquinho - Prefeito terá que devolver todas as gratificações irregulares pagas de 2010 a 2018

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento irregular de benefícios referentes a tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) para servidores comissionados da Prefeitura de Marquinho (Região Centro-Sul) entre 2010 e 2018. O procedimento foi instaurado por força de determinação contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 510/2013, o qual desaprovou as contas de 2011 do município.

 

Em virtude da decisão, o prefeito Luiz Cézar Baptistel (gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020) e o ex-gestor municipal José Claudir Suchow (gestão 2009-2012) deverão devolver, de forma solidária, a totalidade dos valores despendidos de forma imprópria, com base em uma lei municipal já revogada. A quantia a ser restituída ainda será calculada pelo TCE-PR.

 

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a remuneração dos benefícios representou uma clara afronta à própria natureza do exercício de cargo em comissão na administração pública, o qual, por si só, deve demandar dedicação integral e exclusiva, conforme determinado pelo Acórdão nº 1072/06 - Tribunal Pleno - decisão com força normativa tomada pela corte de contas em processo de Consulta formulada pelo Município de Centenário do Sul.

 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 9 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (5 de fevereiro), Luiz Cézar Baptistel ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 3909/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.208 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores imposta na decisão original.

 

Fonte: TCE/PR

 

 

 

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