Os servidores públicos de Laranjeiras do Sul receberão em dia o salário de maio. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe queda da arrecadação com impostos em todo o Estado e gerou incertezas quanto ao pagamento salarial dos servidores. Mas o prefeito Berto Silva garantiu que o valor da folha será depositado na quinta-feira, 28. Na sexta-feira, 29, vai estar na conta dos servidores para o saque.
O valor total da folha é de R$ 4,3 milhões, envolvendo os servidores da ativa, aposentados, pensionistas e estagiários.
FOLHA DE MAIO
Servidores Ativos: R$ 2.931.278,41
INSS: R$ 54.700,43
Funprev: R$ 467.480,52
Valor total: R$ 3.453.459,36
Estagiários
R$ 93.698,95
Folha Inativos
R$ 677.580,94
Folha Pensionistas
R$ 121.151,41
Valor total
R$ 4.345.890,66
A Secretaria de Saúde emitiu na tarde desta quinta dia 28, um novo boletim que aponta 07 casos suspeitos de Covid-19 em Laranjeiras do Sul.
Foram 02 casos confirmados de Covid-19, sendo que 01 paciente está curado.
27 casos foram descartados através de exames. (Fonte Boletim Secretaria de Saúde).
Um veículo Gol cor branca placas AAT-1025 foi furtado nesta quarta dia 27, na Rua Marechal Floriano Peixoto em Laranjeiras do Sul.
O proprietário informou a Polícia Militar que deixou estacionado em frente a sua residência, e ao sair para trabalhar durante a manhã percebeu que haviam furtado seu veiculo.
A equipe fez patrulhamentos, porém sem êxito na localização.
O proprietário foi orientado quanto aos procedimentos posteriores.
A PRF de Laranjeiras do Sul segue combatendo o tráfico de drogas e realizando apreensões na BR 277.
Na tarde desta quarta dia 27, durante patrulhamentos os policiais abordaram um veículo e durante revista em seu interior foi localizado 31 tabletes de cocaína.
O condutor, um rapaz de 34 anos, disse aos policiais que estava levando a droga de Foz do Iguaçu para Curitiba.
A droga foi contabilizada em 31,910kg e juntamente com o motorista foi encaminhada para a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis. (Com Olho Aberto).
Na tarde desta terça dia 26, policiais militares de Laranjeiras do Sul, receberam uma denúncia anônima de que na localidade de Passo Liso, estaria ocorrendo um corte ilegal de madeira nativa (Araucária).
Os policiais, que fizeram o flagrante, relataram que foi avistado no alto de um morro uma árvore caída.
A equipe seguiu pela estrada e encontrou próximo a uma casa um homem de 27 anos, o qual relatou que a área onde estariam as árvores caídas eram de propriedade de sua avó, a equipe então solicitou para que ele acompanhasse até o local para verificar a veracidade da denúncia.
No local foi avistado sete árvores caídas, similares a pinheiro, e não haviam pessoas na área da extração.
Diante dos fatos o homem foi conduzido a 2ª SDP para os procedimentos cabíveis.
As árvores permaneceram no local, não sendo possível sua remoção para apreensão.
A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.
Em Laranjeiras do Sul, o Departamento de Vigilância Sanitária divulgou uma nota técnica, informando as medidas que serão adotadas no município. Num primeiro momento, será realizada uma ação orientativa pela Vigilância em Saúde, para população e comércio em geral, no período de 30 dias. Após este prazo será realizada fiscalizações pela Vigilância Sanitária com aplicação de multas para pessoa física ou jurídica conforme a Lei Estadual nº 20.189/2020.
No município, de acordo com o Decreto 036/2020, já determina o uso de máscaras para enfrentamento da pandemia, que deverão ser usadas pela população em geral, em locais públicos ou de uso coletivo. São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo: vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, veículos de transporte coletivo, táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres.
Cabe aos estabelecimentos, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
MODELOS
O decreto estadual destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.
MULTAS
A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.
Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.














