As agências bancárias de Candói estão adotando medidas para prevenir a propagação do coronavírus. Na última quinta deia 19, houve uma reunião com a Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica do município, onde foram discutidas ações para evitar aglomeração de pessoas.
No sábado dia 21, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 4317, que veda o atendimento presencial nas instituições financeiras e diante disso, os bancos estão orientando os clientes que utilizem os canais digitais, como:
Caixas eletrônicos;
Internet banking;
Bancos 24 horas;
Telefones;
Central de atendimento;
Os bancos informam que não há funcionários disponíveis para auxílio nas salas de autoatendimento. Em relação ao pagamento dos aposentados, o INSS não estará bloqueando os beneficiários que não realizarem a prova de vida nos próximos 120 dias.
A Secretaria de Assistência Social de Candói, informa aos beneficiários do Programa Bolsa Família que não haverá interrupção no pagamento pelo prazo de 120 dias, conforme determinação do Governo Federal.
Em Candói, os atendimentos no departamento permanecem, assim como no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mas com os cuidados necessários por conta do novo coronavírus.
A população que precisar de atendimento, a equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogas está à disposição para esclarecer dúvidas.
Outras informações sobre o Programa Bolsa Família no telefone (42) 3638-1566.
A Prefeitura de Candói, decretou no último sábado dia 21, o toque de recolher. A medida foi tomada por conta do novo coronavírus e vai funcionar das 19h às 6h, enquanto durar a quarentena.
A Polícia Militar está realizando o patrulhamento e de acordo com o Art. 268 do Código Penal Brasileiro, quem desobedecer a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode sofrer pena de detenção de um mês a um ano e multa.
O decreto nº. 326/2020 não proíbe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o dia, impondo restrições apenas após às 18h, quando poderão funcionar somente os serviços essenciais, como farmácias, hospitais, distribuição de energia, gás combustível, sendo que restaurantes e lanchonetes podem entregar a domicílio (delivery).
Entretanto, para aqueles que optarem pelo funcionamento durante o horário normal de expediente (até às 18h), ou para quem descumprir o horário de fechamento, há possibilidade de imposição de multas e até cassação de alvará no caso de descumprimento das normas estabelecidas em legislação municipal.
As regras impostas são para proteção dos funcionários e consumidores e impõe por exemplo, o atendimento a um número mínimo de clientes por vez, dentre outras regras.
Representantes de supermercados, bancos, cooperativas e da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Candói (ACIERCAN), se reuniram na manhã desta quinta dia 19, com a equipe da Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, para discutir ações e orientações de prevenção ao coronavírus (COVID-19).
De acordo com a Vigilância Sanitária, a orientação é que nos locais com maior fluxo de pessoas seja utilizado senhas para evitar aglomerações, higienização do espaço, locais para que os trabalhadores lavem as mãos com mais frequência, máscaras, álcool em gel e toalhas de papel descartáveis.
Foi dada a largada para o início da pavimentação asfáltica na comunidade da Lagoa Seca. A equipe técnica da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Projetos, juntamente com os engenheiros da empresa Pavimentações e Terraplenagens Schmitt- LTDA (Grupo Itax), responsável pela execução da obra realizaram nesta quarta dia 18, um acompanhamento técnico e topográfico do local.
Estiveram presentes também o secretário de Governo, Daniel Silva e os vereadores Mauri Bellé e Nilson José Rodrigues.
Além da pavimentação asfáltica, será realizado também recape asfáltico, implantação de galerias pluviais, meio-fio e sinalização viária (vertical e horizontal) em todas as ruas da comunidade.
Serão investidos cerca de R$ 3,9 milhões – recursos próprios do município na obra. A pavimentação é uma demanda antiga e atende a solicitação dos vereadores Mauri Bellé e Nilson José Rodrigues. A empresa responsável pela execução terá um prazo de 90 dias (três meses) para concluir os serviços.
Uma colisão traseira foi registrada na noite desta terça dia 17, na BR-373, no Distrito da Paz, em Candói.
O acidente aconteceu por volta das 19h45, envolvendo uma camioneta Montana, com placas de Candói, e um caminhão furgão, com placas de Santa Catarina.
Os veículos seguiam sentido Candói/Chopinzinho quando, numa lombada, o motorista da Montana acabou batendo na traseira do caminhão. O impacto da batida causou danos de grande monta na parte dianteira da camionete e ferimentos na passageira.
Ela foi atendida pela equipe da Defesa Civil e, em seguida, encaminhada ao hospital pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde. O condutor saiu ileso e prestou esclarecimentos à Polícia Rodoviária Federal. (Com RBJ Notícias ).