O Corpo de Bombeiros de Candói, foi acionado para prestar atendimento, em um acidente na BR 373 em Candoi.
No local, o acidente envolveu um veículo VW Saveiro e uma motocicleta Honda, o motociclista um jovem de 27 anos, não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito no local, o motorista do veículo um homem de 47 anos, foi encaminhado com ferimentos graves para atendimento em uma unidade hospitalar.
Por - Educadora
A PRF registrou na manhã desta quarta-feira um acidente tipo colisão frontal na BR 277, em Lagoa Seca, no município de Candói.
Segundo informações da PRF, cerca de cinco pessoas se feriram e uma morreu.
Os veículos envolvidos foram um Corsa com placas de Laranjeiras do Sul e um Gol com placas de Nova Cantu. O motorista do Corsa sofreu escoriações leves. Um passageiro do banco traseiro ficou gravemente ferido e uma mulher veio a óbito, presa entre as ferragens.
O Gol era ocupado por três pessoas, uma sofreu ferimentos médios e as demais lesões leves. Os feridos foram socorridos pela Defesa Civil e equipe da Secretaria de Saúde de Candói.
Os nomes da vítima fatal e dos feridos ainda não foram divulgados.
Por - Educadora
Na noite de terça-feira (26), um acidente na BR 737, no Distrito da Paz em Candói, foi registrado pela PRF.
No acidente envolveu uma moto de Pato Branco e um carro de Flor da Serra do Sul. Segundo informações preliminares cerca de cinco pessoas ficaram feridas.
O condutor da moto teve ferimentos graves e os ocupantes do carro, um casal e duas crianças, tiveram lesões leves. As vítimas foram encaminhadas ao hospital de Candói.
A PRF contou com o apoio da Defesa Civil e uma equipe da Secretaria de Saúde.
Por - Educadora
2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”
REGULAMENTO
A Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria de meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Candói, juntamente com a ACIERCAN – Associação Industrial e Comercial de Candói, no uso de suas atribuições torna público o regulamento da “2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no presente Regulamento.
Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A “2ª PESCA DO TRABALHADOR, é um evento recreativo de pesca, na modalidade Pesque e Leve, em barranco, criado pela Secretaria de Cultura e Turismo no ano de 2021, com o intuito de propor uma integração entre os trabalhadores do Município, propiciando uma atividade de lazer e descontração, aliado ao estímulo do consumo de pescado. Além disso, existe a ocorrência registrada no Lago Municipal de cardumes de tilápia, e outros peixes inclusive exóticos. O evento contribuirá para o controle populacional destas espécies no Lago Municipal.
Capítulo 2 – DO LOCAL
Art. 2º O local do evento será no Lago Municipal de Candói, localizado na Praça da Família, Av. Heraclides Mendes de Araújo.
2.1 – A área total do Parque do lago é de 21.422 m², destes 9.114 m² destinados para a área da pesca, sobrando um total de 12.268 m² para área útil de circulação.
Capítulo 3 - DO TEMA
Art. 3º - A 2ª Pesca do trabalhador contempla o seguinte tema: “Pescando Esperança”.
- - Dando ênfase a comemoração pelo dia do trabalho e a esperança por dias melhores.
Capítulo 3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições são limitadas e antecipadas e serão feitas somente de forma PRESENCIAL no Centro Cultural Doridin Antunes das 08h do dia11/04/2022 até ás 17 h do dia 28/04/2022, mediante formulário próprio constando no Anexo I deste regulamento, em concordância com as normas estabelecidas.
- Os interessados deverão trazer documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou título de eleitor.
- A taxa de inscrição é 01 (um) kg ou 01 (um) litro de alimento não perecível, entregues no dia da inscrição, cada inscrito receberá a pulseira enumerada para que possa participar dos sorteio dos prêmios no dia do evento.
Quadro 1 – Sugestões de alimentos destinados à doação.
ALIMENTOS |
Arroz (Kg) |
Açúcar (kg) |
Macarrão (Kg) |
Feijão (kg) |
Farinha de milho (kg) |
Café (Pct) |
Óleo (01 lt) |
Leite longa vida (Caixinha de 01 lt) |
- Cada inscrito receberá uma pulseira com número de identificação referente à sua inscrição e horário, a qual deverá ser utilizada no pulso no dia do evento, sendo essa de responsabilidade do participante.
- Em caso de perda, extravio ou furto a pulseira não será reposta.
- As inscrições são individuais e intransferíveis, não será permitida a realização de inscrições para terceiros.
- Será proibido o acesso à área de pesca pelos pescadores que não apresentarem a pulseira de inscrição.
- Cada inscrito poderá levar até dois acompanhantes no espaço destinado a pesca.
- Os brindes a serem sorteados, serão possíveis apenas para pescadores inscritos no torneio.
- Somente será permitida a participação de crianças menores de idade, devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos, que assinam pelos mesmos.
- Os familiares e amigos e demais usuários do Parque/Lago, no dia do evento, não poderão acessar a área destinada aos pescadores e seus acompanhantes. Poderão estar nos outros locais do parque, para assistirem o torneio.
- Os alimentos arrecadados (não perecíveis) serão doados a Secretaria de Assistência Social do município de Candói.
Capítulo 4 – DA DATA DO EVENTO
Art. 5º - A data do evento será no dia 01/05/2022 com o início às 09:00 h da manhã e encerramento às 17:00 h.
- O Sorteio dos brindes dar-se-á no término de cada turno de horários: 11:00 h, 12:30, 14:00 h, 15:30 h e às 17:00 h. Os troféus serão apenas para os participantes que pescarem o maior ou o menor peixe, entregues após o término do evento, sendo assim, cada inscrito poderá procurar a equipe organizadora para que possa ser tirado a medida e feito a pesagem dos peixes que considerarem maiores ou menores, ao final será feito a análise e a classificação dos ganhadores.
- No caso de empate, no peso ou tamanho do peixe, será considerado ganhador aquele que tiver a maior idade.
Capítulo 4 - DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º - Participarão do evento munícipes que comprovem residência no Município de Candói, através de um comprovante de endereço ou título de eleitor.
- Portadores de necessidades Especiais poderão se inscrever, desde que tenham pelo menos 01 (um) acompanhante no espaço destinado à pesca.
Capítulo 5 – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 7º No dia do evento serão disponibilizados pontos de apoio ao redor do lago para ajuda e esclarecimento de dúvidas. O lago municipal será dividido em 100 cotas com 1,5 metros de distanciamento entre os participantes, divididos em 05 (cinco) turnos de 01h:20 min cada, com 10 minutos para retirada de um grupo e entrada de outro.
Grupos | Horários |
01 | 09 h:30 ás 10h:50 min. |
02 | 11 h:00 min. ás 12h:20 min. |
03 | 12 h:30 min. ás 13h:50 min. |
04 | 14 h: 00 ás 15h: 20 min. |
05
| 15 h:30 min. ás 17h:00 min. |
- Os inscritos poderão contar com o auxílio dos organizadores, devidamente identificados com uniformes, disponíveis nos pontos de apoio e transitando na área delimitada para a pesca.
- Cada inscrito deve colaborar com a manutenção e limpeza do Lago Municipal recolhendo e depositando os restos de alimentos, de bebidas, embalagens de papéis, latas, sacos plásticos ou quaisquer outros materiais a serem descartados, em lixeiras disponibilizadas para este fim e que se encontram ao redor do lago.
Capítulo 6 – DAS NORMAS
Art. 8º Equipamentos de pesca: será autorizado apenas 01 (UM) equipamento por participante, com a presença de apenas 01 (um) anzol por apetrecho.
- Será permitido apenas:
- Caniço;
- Vara de Bambu (de curto alcance);
- Vara Telescópicas;
- Carretilha;
- Molinete.
Art. 9º Para o bom funcionamento da competição a pesca só será permitida no horário estabelecido no capítulo 5 deste regulamento.
- Os participantes deverão obedecer às instruções contidas neste regulamento.
- Cada inscrito no seu turno de pesca poderá pescar até o fechamento de 01h:20 min contando mais 10 minutos para a troca de turno, ficando sob a responsabilidade de cada um levar uma caixa para armazenar o pescado.
- Ao anúncio no sistema de som, avisando da finalização, todos os participantes deverão retirar-se da área de pesca, bem como todos os seus pertences e resíduos (lixo).
- Os arremessos deverão ser feitos em linha reta e os pescadores deverão respeitar-se, colaborando uns com os outros. Quando o pescador vizinho fisgar um peixe, os demais ao seu entorno deverão retirar seus equipamentos da água para facilitar a captura do peixe.
Art. 10º A área da pesca será delimitada com fita de isolamento.
- Os pescadores poderão entrar na área de pesca, somente pelos pontos de apoio disponibilizados ao redor do lago, no horário estabelecido, portando sua pulseira identificadora em um dos pulsos.
- Não será permitida pesca em pontos não delimitados.
Art. 11º Não será permitido:
- Uso de embarcações;
- Uso de tarrafas, redes, covos, fly, pesca subaquática, besta; espinhel; boias de arremesso, ou semelhantes;
- Ceva;
- Devolver o peixe capturado;
- Uso de iscas artificiais;
- Nadar;
- Permanência de não inscritos em área destinada a pesca;
- Má conduta;
- Limpeza de peixes no lago;
- Equipamentos de som;
- O descumprimento a qualquer regra deste regulamento bem como o envolvimento em desavenças, brigas, conflitos, ou mesmo a constatação de má conduta acarretará desclassificação e imediata remoção do local, por autoridade competente.
Capítulo 7 – DAS PREMIAÇÕES
Art. 12º - Os prêmios e troféus para aqueles que capturarem o maior ou o menor peixe, serão entregues para os participantes ao final do evento.
- Será considerado ganhador aquele que pescar o maior ou o menor peixe, portanto serão dois ganhadores apenas, em caso de empate será usado como critério de desempate, a idade do participante.
Capítulo 8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13º - Os organizadores da 2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, são soberanos nas decisões para o bom andamento do concurso de pesca. Portanto, casos omissos a este regulamento serão decididos pelos mesmos.
- Caso algum participante sofra agressão verbal ou física, o agressor será ELIMINADO do evento.
- A organização não se responsabiliza por perdas, danos, roubos ou furtos dos materiais físicos dos participantes, telespectadores ou visitantes, ocorridos antes, durante ou após o término do evento.
Por - Assessoria
Um adolescente de 16 anos ficou ferido no início da manhã desta segunda-feira (18) em Candói.
Adriel dos Santos pilotava uma moto e acabou batendo contra um ônibus do transporte escolar, de propriedade da Prefeitura. O acidente aconteceu na comunidade de Colônia São Pedro, na rodovia municipal que liga a BR-373 à comunidade, próximo da sede da Fazenda Barbaquá.
A batida resultou em fraturas no adolescente, que foi atendido pela Secretaria de Defesa Civil. Segundo informações dos socorristas, Adriel fraturou o braço e a perna direita. Ele foi encaminhado ao Instituto Santa Clara, de Candói.
A Polícia Militar foi acionada para confecção do boletim de ocorrência do acidente. Segundo testemunhas, o adolescente seguia para a escola e não conseguiu parar, acertando a lateral do ônibus que acessava uma estrada secundária.
Por - Nossa FM
Na tarde de quarta-feira (06), a equipe da Secretaria de Saúde juntamente com a Defesa Civil de Candói, atendeu a uma ocorrência no km 393, na Br-277.
O motorista perdeu o controle do veículo e acabou saindo da pista. No veículo estavam três pessoas, sendo todas do sexo masculino. As vítimas foram encaminhadas ao hospital Santa Clara de Candói, uma com ferimentos leves e outras duas com escoriações e ferimentos médios.
A Policia Rodoviaria Federal acompanhou a ocorrência.
Por - Portal Candói