2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”
REGULAMENTO
A Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria de meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Candói, juntamente com a ACIERCAN – Associação Industrial e Comercial de Candói, no uso de suas atribuições torna público o regulamento da “2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no presente Regulamento.
Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A “2ª PESCA DO TRABALHADOR, é um evento recreativo de pesca, na modalidade Pesque e Leve, em barranco, criado pela Secretaria de Cultura e Turismo no ano de 2021, com o intuito de propor uma integração entre os trabalhadores do Município, propiciando uma atividade de lazer e descontração, aliado ao estímulo do consumo de pescado. Além disso, existe a ocorrência registrada no Lago Municipal de cardumes de tilápia, e outros peixes inclusive exóticos. O evento contribuirá para o controle populacional destas espécies no Lago Municipal.
Capítulo 2 – DO LOCAL
Art. 2º O local do evento será no Lago Municipal de Candói, localizado na Praça da Família, Av. Heraclides Mendes de Araújo.
2.1 – A área total do Parque do lago é de 21.422 m², destes 9.114 m² destinados para a área da pesca, sobrando um total de 12.268 m² para área útil de circulação.
Capítulo 3 - DO TEMA
Art. 3º - A 2ª Pesca do trabalhador contempla o seguinte tema: “Pescando Esperança”.
- - Dando ênfase a comemoração pelo dia do trabalho e a esperança por dias melhores.
Capítulo 3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições são limitadas e antecipadas e serão feitas somente de forma PRESENCIAL no Centro Cultural Doridin Antunes das 08h do dia11/04/2022 até ás 17 h do dia 28/04/2022, mediante formulário próprio constando no Anexo I deste regulamento, em concordância com as normas estabelecidas.
- Os interessados deverão trazer documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou título de eleitor.
- A taxa de inscrição é 01 (um) kg ou 01 (um) litro de alimento não perecível, entregues no dia da inscrição, cada inscrito receberá a pulseira enumerada para que possa participar dos sorteio dos prêmios no dia do evento.
Quadro 1 – Sugestões de alimentos destinados à doação.
ALIMENTOS |
Arroz (Kg) |
Açúcar (kg) |
Macarrão (Kg) |
Feijão (kg) |
Farinha de milho (kg) |
Café (Pct) |
Óleo (01 lt) |
Leite longa vida (Caixinha de 01 lt) |
- Cada inscrito receberá uma pulseira com número de identificação referente à sua inscrição e horário, a qual deverá ser utilizada no pulso no dia do evento, sendo essa de responsabilidade do participante.
- Em caso de perda, extravio ou furto a pulseira não será reposta.
- As inscrições são individuais e intransferíveis, não será permitida a realização de inscrições para terceiros.
- Será proibido o acesso à área de pesca pelos pescadores que não apresentarem a pulseira de inscrição.
- Cada inscrito poderá levar até dois acompanhantes no espaço destinado a pesca.
- Os brindes a serem sorteados, serão possíveis apenas para pescadores inscritos no torneio.
- Somente será permitida a participação de crianças menores de idade, devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos, que assinam pelos mesmos.
- Os familiares e amigos e demais usuários do Parque/Lago, no dia do evento, não poderão acessar a área destinada aos pescadores e seus acompanhantes. Poderão estar nos outros locais do parque, para assistirem o torneio.
- Os alimentos arrecadados (não perecíveis) serão doados a Secretaria de Assistência Social do município de Candói.
Capítulo 4 – DA DATA DO EVENTO
Art. 5º - A data do evento será no dia 01/05/2022 com o início às 09:00 h da manhã e encerramento às 17:00 h.
- O Sorteio dos brindes dar-se-á no término de cada turno de horários: 11:00 h, 12:30, 14:00 h, 15:30 h e às 17:00 h. Os troféus serão apenas para os participantes que pescarem o maior ou o menor peixe, entregues após o término do evento, sendo assim, cada inscrito poderá procurar a equipe organizadora para que possa ser tirado a medida e feito a pesagem dos peixes que considerarem maiores ou menores, ao final será feito a análise e a classificação dos ganhadores.
- No caso de empate, no peso ou tamanho do peixe, será considerado ganhador aquele que tiver a maior idade.
Capítulo 4 - DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º - Participarão do evento munícipes que comprovem residência no Município de Candói, através de um comprovante de endereço ou título de eleitor.
- Portadores de necessidades Especiais poderão se inscrever, desde que tenham pelo menos 01 (um) acompanhante no espaço destinado à pesca.
Capítulo 5 – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 7º No dia do evento serão disponibilizados pontos de apoio ao redor do lago para ajuda e esclarecimento de dúvidas. O lago municipal será dividido em 100 cotas com 1,5 metros de distanciamento entre os participantes, divididos em 05 (cinco) turnos de 01h:20 min cada, com 10 minutos para retirada de um grupo e entrada de outro.
Grupos | Horários |
01 | 09 h:30 ás 10h:50 min. |
02 | 11 h:00 min. ás 12h:20 min. |
03 | 12 h:30 min. ás 13h:50 min. |
04 | 14 h: 00 ás 15h: 20 min. |
05
| 15 h:30 min. ás 17h:00 min. |
- Os inscritos poderão contar com o auxílio dos organizadores, devidamente identificados com uniformes, disponíveis nos pontos de apoio e transitando na área delimitada para a pesca.
- Cada inscrito deve colaborar com a manutenção e limpeza do Lago Municipal recolhendo e depositando os restos de alimentos, de bebidas, embalagens de papéis, latas, sacos plásticos ou quaisquer outros materiais a serem descartados, em lixeiras disponibilizadas para este fim e que se encontram ao redor do lago.
Capítulo 6 – DAS NORMAS
Art. 8º Equipamentos de pesca: será autorizado apenas 01 (UM) equipamento por participante, com a presença de apenas 01 (um) anzol por apetrecho.
- Será permitido apenas:
- Caniço;
- Vara de Bambu (de curto alcance);
- Vara Telescópicas;
- Carretilha;
- Molinete.
Art. 9º Para o bom funcionamento da competição a pesca só será permitida no horário estabelecido no capítulo 5 deste regulamento.
- Os participantes deverão obedecer às instruções contidas neste regulamento.
- Cada inscrito no seu turno de pesca poderá pescar até o fechamento de 01h:20 min contando mais 10 minutos para a troca de turno, ficando sob a responsabilidade de cada um levar uma caixa para armazenar o pescado.
- Ao anúncio no sistema de som, avisando da finalização, todos os participantes deverão retirar-se da área de pesca, bem como todos os seus pertences e resíduos (lixo).
- Os arremessos deverão ser feitos em linha reta e os pescadores deverão respeitar-se, colaborando uns com os outros. Quando o pescador vizinho fisgar um peixe, os demais ao seu entorno deverão retirar seus equipamentos da água para facilitar a captura do peixe.
Art. 10º A área da pesca será delimitada com fita de isolamento.
- Os pescadores poderão entrar na área de pesca, somente pelos pontos de apoio disponibilizados ao redor do lago, no horário estabelecido, portando sua pulseira identificadora em um dos pulsos.
- Não será permitida pesca em pontos não delimitados.
Art. 11º Não será permitido:
- Uso de embarcações;
- Uso de tarrafas, redes, covos, fly, pesca subaquática, besta; espinhel; boias de arremesso, ou semelhantes;
- Ceva;
- Devolver o peixe capturado;
- Uso de iscas artificiais;
- Nadar;
- Permanência de não inscritos em área destinada a pesca;
- Má conduta;
- Limpeza de peixes no lago;
- Equipamentos de som;
- O descumprimento a qualquer regra deste regulamento bem como o envolvimento em desavenças, brigas, conflitos, ou mesmo a constatação de má conduta acarretará desclassificação e imediata remoção do local, por autoridade competente.
Capítulo 7 – DAS PREMIAÇÕES
Art. 12º - Os prêmios e troféus para aqueles que capturarem o maior ou o menor peixe, serão entregues para os participantes ao final do evento.
- Será considerado ganhador aquele que pescar o maior ou o menor peixe, portanto serão dois ganhadores apenas, em caso de empate será usado como critério de desempate, a idade do participante.
Capítulo 8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13º - Os organizadores da 2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, são soberanos nas decisões para o bom andamento do concurso de pesca. Portanto, casos omissos a este regulamento serão decididos pelos mesmos.
- Caso algum participante sofra agressão verbal ou física, o agressor será ELIMINADO do evento.
- A organização não se responsabiliza por perdas, danos, roubos ou furtos dos materiais físicos dos participantes, telespectadores ou visitantes, ocorridos antes, durante ou após o término do evento.
Por - Assessoria
Um adolescente de 16 anos ficou ferido no início da manhã desta segunda-feira (18) em Candói.
Adriel dos Santos pilotava uma moto e acabou batendo contra um ônibus do transporte escolar, de propriedade da Prefeitura. O acidente aconteceu na comunidade de Colônia São Pedro, na rodovia municipal que liga a BR-373 à comunidade, próximo da sede da Fazenda Barbaquá.
A batida resultou em fraturas no adolescente, que foi atendido pela Secretaria de Defesa Civil. Segundo informações dos socorristas, Adriel fraturou o braço e a perna direita. Ele foi encaminhado ao Instituto Santa Clara, de Candói.
A Polícia Militar foi acionada para confecção do boletim de ocorrência do acidente. Segundo testemunhas, o adolescente seguia para a escola e não conseguiu parar, acertando a lateral do ônibus que acessava uma estrada secundária.
Por - Nossa FM
Na tarde de quarta-feira (06), a equipe da Secretaria de Saúde juntamente com a Defesa Civil de Candói, atendeu a uma ocorrência no km 393, na Br-277.
O motorista perdeu o controle do veículo e acabou saindo da pista. No veículo estavam três pessoas, sendo todas do sexo masculino. As vítimas foram encaminhadas ao hospital Santa Clara de Candói, uma com ferimentos leves e outras duas com escoriações e ferimentos médios.
A Policia Rodoviaria Federal acompanhou a ocorrência.
Por - Portal Candói
A AEC, Associação Esportiva de Candói, estará realizando um amistoso comemorativo, no sábado dia 09 de abril, com o time de jogadores Master do Santos Futebol Clube.
O Elenco do time contará com jogadores que fizeram história no time do Santos FC em anos anteriores, jogadores de nível da Seleção Brasileira, estarão pisando no gramado do Estádio Municipal Gercy de Paula, em Candói.
Dentre os jogadores, estarão presentes: Mauro, Anderson Lima, Avalos, Domingos, Rubens Cardoso, Gustavo Nery, Carlinhos, Eduardo Marques, Dodô, Camanducaia, Adiel, Alberto, Ronaldo Guiaro, Marcos Assunção e como técnico, o ex jogador Edmilson.
Os últimos ingressos estão sendo vendidos em pontos de comercio aqui em Candói, e também nas cidades vizinhas, pelo valor de R$25,00.
O evento conta com o apoio da Prefeitura de Candói, e também de muitas empresas da nossa cidade e região, que sempre apoiam eventos esportivos.
Após o amistoso, a partir das 19h, terá um jantar mais que especial, com os jogadores do Santos FC, no pavilhão da Igreja Ucraniana de Candoi, ingressos para o jantar, também estão sendo vendidos.
Com Portal Candói
Ontem (24), o prefeito, Dino, entregou às escolas e professores, smartphones, notebooks e televisores 55’’ polegadas/4k, através do programa “EDUCAÇÃO COM CONECTIVIDADE”. Foram entregues, 147 celulares, 10 notebooks, 58 televisores e contará com um investimento total de R$ 1.573.263,77.
Estiveram presentes a Secretária de Educação Jaqueline Pinheiro Zarpelon, a equipe da secretaria, os vereadores, Juarez Borges Machado, Adair dos Santos, Osmar Mis, Valmir Czarnieski e a vereadora Sandra Mara Kruk. Além da imprensa, Evandro Carlos Artuzi, Rádio Nossa FM - Chopinzinho, Alceu Santos, TV Cacique, Clemente Zubreski, Portal Candói e Nerci Ceriaco Lopes de Oliveira, Rádio Vida FM.
O projeto “EDUCAÇÃO COM CONECTIVIDADE”, garante à toda Rede Municipal de Educação - acesso aos insumos técnicos e tecnológicos indispensáveis ao atual cenário de ensino-aprendizagem, em consonância com a Meta 19 do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei Municipal nº 1.449/2018.
O referido programa é composto por um conjunto de ações que visam a implantação de tecnologias nas escolas, assim como visa o aprimoramento contínuo da Rede Municipal de Educação, incluindo seus profissionais, os alunos, as escolas e a Secretaria Municipal de Educação.
O projeto “Educação com Conectividade”, que objetiva levar internet de alta velocidade em todas as escolas municipais, trata-se de proposta para implantação de infraestrutura necessária para um sistema informatizado que garantam conectividade/acesso à internet de forma universalizada em todas as escolas municipais, tal qual o programa federal denominado “Educação Conectada”.
O prefeito Dino, ressaltou a importância desses equipamentos para a educação do nosso município. “Esse projeto Educação com Conectividade, veio para fortalecer ainda mais os estudos do nosso município, smartphones, televisores e notebooks, são excelentes ferramentas que auxiliaram em um trabalho com os alunos cada vez melhor. Esse investimento de mais de R$ 1.500.000,00 para administração não é despesa e sim um grande investimento, por isso, estamos muito felizes com mais esse programa desenvolvido pela nossa gestão.” Disse o prefeito.
Por - Assessoria
Nesta sexta-feira (25), por volta das 16h30, uma equipe da PM de Candói, quando em patrulhamento pelo Distrito de Lagoa Seca, visualizou um veículo caminhão Scânia na cor vermelha, veículo este que havia sido roubado em data de 24/03/2022.
Diante dos fatos foi feito contato com o proprietário do caminhão o qual compareceu no local, sendo o caminhão encaminhado para a Delegacia para providências cabíveis.
Por - Educadora