Rio Bonito do Iguaçu

Rio Bonito - Governo Municipal regulamenta as horas atividades extraclasse para os professores

Rio Bonito - Governo Municipal regulamenta as horas atividades extraclasse para os professores

Na manhã desta quinta-feira, 30, o prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) se reuniu com representantes de classe de professores do município, além da secretária de Educação, Fernanda Santi, para anunciar a assinatura do decreto que regulamenta as horas atividades extraclasse.

 

Participaram da reunião Sandra Aparecida Presa Opata, da equipe pedagógica da Secretaria de Educação e tesoureira do fundo de previdência dos funcionários; Vanusa Viola, diretoria do CMEI Dona Laura; Janice Burato, diretora da Escola Municipal do Campo Tatiane Biergeier; o secretário de Adminsitração, Moacir Dorigoni e o procurador do município, Dr. Ricardo Corso.

 

De acordo com o Decreto Nº 081/2020, considerando o disposto do parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei Nº 11.738/2008, fica reservada a fração de no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária dos professores da rede municipal de ensino, destinada para atividades extraclasse (realização de planejamento, organização de plano de aula, registros de pareceres, elaboração e correção de atividades avaliativas e provas da turma, pesquisas teóricas voltadas as necessidades da prática pedagógica do docente, atendimento remoto aos alunos e qualificação de docentes).

 

Ficam assim dispostas sobre o artigo 2º deste Decreto, ficam fixadas as horas atividades extraclasse de acordo com as seguintes horas semanais:

 

Duração Total de Jornada:

 

40 horas semanais – Horas com os alunos: 26 horas semanais – Horas para atividades extraclasse – 14 horas semanais

20 horas semanais – Horas com os alunos: 13 horas semanais – Horas para atividades semanais – 7 horas semanais.

 

Agradecimento

 

Em mensagem, as representantes de classe agradecem ao prefeito:

 

“O quadro próprio do Magistério Público Municipal de Rio Bonito do Iguaçu obteve uma grande conquista na sua trajetória profissional, a garantia de suas horas atividades, contempladas dentro de sua carga horária de trabalho. Até o momento tínhamos 6 Horas atividades sem legalidade do município.

 

Hoje, mesmo diante das dificuldades presentes no atual contexto, o quadro de professores foi contemplado pela atual Administração Municipal em 7 horas atividades mediante Decreto de Legalidade. À administração municipal, nossos sinceros agradecimentos pela conquista e valorização a todos os profissionais do Quadro próprio do magistério.”

 

SICREDI 02