Rio Bonito – Agora é facultativo o uso de máscara
Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo município, sua situação atualizada, capacidade hospitalar na região e a análise dos impactos econômicos e sociais, resolve
D e c r e t a r:
Art.1º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a disseminação e contágio do vírus Sars Cov2 (Covid-19) em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados do Município de Rio Bonito do Iguaçu - PR.
Art. 2º Fica facultado o uso de máscara em locais abertos ou fechados sendo públicos ou privados, exceto aqueles mencionados no artigo 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.
Por - Assessoria