Pinhão - Republicação de Decreto permite funcionamento de padarias

Neste dia 30 de março, a republicação do decreto nº 83/2020, alterou a redação do artigo terceiro do Decreto nº77/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.3º. Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes, padarias e bares, deverão
adotar medidas de prevenção para evitar a disseminação do COVID-19, devendo realizar as
vendas por meio de entrega, ou para retirada do cliente, visando evitar o contato e
aglomeração de pessoas.”
A alteração na redação deste artigo, permite que as padarias possam funcionar, nos moldes de restaurantes, obedecendo as normas de segurança, evitando aglomeração de pessoas, a fim de contribuir para o combate ao Covid-19.
Acompanhe o conteúdo do Decreto.


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