Laranjeiras do Sul

Laranjeiras - Para evitar fila, cartões do “Comida Boa” serão entregues pelas Agentes de Saúde

Laranjeiras - Para evitar fila, cartões do “Comida Boa” serão entregues pelas Agentes de Saúde

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa aos beneficiários do Programa Comida Boa, do governo do Estado, serão entregues pelas Agentes de Saúde, de casa em casa, para evitar aglomerações. Os cartões estão sendo desbloqueados, o que deve demorar alguns dias. No entanto, a previsão é que a distribuição seja feita a partir da próxima semana.

 

Na primeira etapa serão entregues 2.796 cartões em Laranjeiras do Sul, para os inscritos no CadÚnico. A entrega será feita aos beneficiários identificados na base de controle disponibilizado pelo governo do estado com referência no CadÚnico, ou para aqueles beneficiários não inscritos na base, neste caso, responsabilizando-se e respeitando os limites, controles e preenchimento de documento de auto declaração.

 

O recurso só pode ser utilizado para a compra de produtos que compõem a cesta básica, como arroz, feijão, macarrão, farinha de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, ovos, carne bovina, suína ou de ave, leite, pão, frutas, legumes e verduras.

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CADASTROS PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO


-Comercial Marin – Rua Otaviano Amaral/São Francisco
-Conafri Supermercado – Rua Alberto Minski/Vila Industrial
-Gava Supermercado – Avenida Ivan Ferreira do Amaral/Bairro Nossa Senhora Aparecida
-Hamud Supermercado – Rua Marechal Rondon/Centro
-Ideal Supermercado – Nogueira do Amaral/Água Verde
-Italo Supermercado – Rua Expedicionário João Maria/Centro
-Marin Supermercado – Rua Jorge Barreiro/Jardim Santana
-Rede Lar Supermercado – Ezidio Bozza/Centro

 

Para saber se você tem ou não direito a receber o benefício, é necessário acessar o site http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/form/beneficiarios.php, e digitar o número do CPF. Para cada beneficiário o Governo Estadual disponibilizará R$ 150,00 dividido em três parcelas, sendo maio, junho e julho. O valor deve ser gasto, exclusivamente, com itens da cesta básica. (Com AEN)

 

 

 

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