Guaraniaçu - Prefeito recebe representantes do Ministério Público e Poder Judiciário para implantação dos Serviços Família Acolhedora
O encontro realizado na manhã desta quinta-feira 29, na Prefeitura Municipal, contou com a presença do prefeito Osmário Portela, a meritíssima Juíza de Direito da Comarca, Dra, Regiane Tonet dos Santos, o promotor de Justiça, Dr. Leone Nivaldo Gonçalves, o procurador jurídico do município, Dr. Jardel Rangel Paludo Bento, a secretária municipal de Assistência Social e coordenadora do programa Família Acolhedora, Elizane Habech Lejanoski e das técnicas em Acolhimento da Família, Briza Taiza da Silva e Dhulia Mota de Almeida.
O que é o Programa Família Acolhedora?
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade entre 25 e 55 anos
3) Estar em boas condições de saúde física e mental
4) Não possuir antecedentes criminais
5) Possuir situação financeira estável
6) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.