Catanduvas - Secretaria de Saúde emite Nota Informativa
A secretaria de saúde informa e solicita a compreensão e a colaboração da população para que, quando os veículos de emergência (ambulâncias) estiverem paradas nas vias públicas do município com alarme sonoro e iluminações vermelhas intermitentes ligadas, que aguardem até a desobstrução da via, caso esteja, pois sempre que isso acontecer alguém está precisando do atendimento de emergência e a ambulância deverá ser posicionada o mais próximo da ocorrência para a equipe prestar os atendimentos e remoção da vitima.
Segue respaldo legal conforme LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.
Colabore e ajude a salvar vidas! Catanduvas, de mão dadas com o povo.