Cantu - 13 municípios da Cantu já decretaram estado de calamidade pública
A crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus tem causado preocupação nas administrações municipais em razão da queda de receita. Diante disto, a Assembleia Legislativa do Paraná tem aprovado o estado de calamidade pública de cidades que apresentam um decreto municipal para a situação emergencial, o que faz com que seja dispensado o cumprimento de resultados fiscais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nesta quarta doia 06, os deputados estaduais aprovaram um novo projeto de decreto legislativo que considera mais 22 cidades nessa condição. A proposta, aprovada por unanimidade em dois turnos, já pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
No Paraná são 241 municípios com o estado de calamidade pública decretado.
Na Cantu já são 13, sendo: Virmond, Campo Bonito, Diamante do Sul, Foz do Jordão, Quedas do Iguaçu, Cantagalo, Guaraniaçu, Pinhão, Rio Bonito do Iguaçu, Goioxim, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu e Laranjeiras do Sul.
Por que o decreto?
O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) voltou a explicar o motivo de tantos municípios solicitarem o estado de calamidade pública. “Estamos nesse processo de reconhecimento por conta do município, ter ou não casos de Covid-19, estar enfrentando redução significativa da sua receita”, disse. Segundo Romanelli, o estado do Paraná teve, no mês de abril, uma queda de receita no valor de R$ 420 milhões e para o mês de maio há uma previsão do déficit chegar a R$ 750 milhões, que também afeta na arrecadação municipal.
“São números preocupantes. A situação econômica dos municípios é muito grave e esse reconhecimento se dá em função do atingimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e compete a cada município demonstrar isso nas suas prestações de contas. Ressalto que o reconhecimento da Assembleia não implica nos efeitos da lei de licitações, isso tem que ser feito através da defesa civil estadual e federal”.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Calamidade:
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. Orientações Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários. (Com J.Correio do Povo).