Virmond - Justiça cassa mandato de prefeito Neimar Granoski
O prefeito de Virmond, Neimar Granoski, e o vice, Fernando Mierzva, foram cassados pela Justiça Eleitoral.
A decisão é do Juiz Rodrigo de Lima Mosimann, da Comarca de Cantagalo, e foi proferida em resposta a uma ação movida por José Aparecido de Almeida, candidato derrotado nas eleições de 2016.
Segundo a denúncia, houve captação ilícita de votos durante as eleições. O Ministério Público Eleitoral, em parecer final, pediu que fossem consideradas as denúncias.
Gravações juntadas ao processo mostram que correligionários do então candidato Granoski ofereceram a eleitores vantagens como dinheiro, cestas básicas, doação de botijões de gás, entre tantas outras vantagens, o que ficou caracterizado compra de votos.
Uma das informantes no processo contou que Granoski e Mierzva foram até a sua residência, ofereceram R$ 350 para concluir a casa e em troca era para ajudar com voto, tanto dela quanto da família. Granoski também teria oferecido gasolina “a vontade” no posto de combustível de Virmond.
Outro informante também contou que Granoski e Mierzva estiveram em sua casa e lhe entregaram R$ 350,00. Um terceiro disse ter recebido R$ 500 para arrumar sete votos ao prefeito eleito. O dinheiro teria sido entregue por um sobrinho de Granoski.
O processo traz ainda o depoimento de vários outros informantes que disseram ter recebido valores para votar ou conseguir votos para a chapa Granoski/Mierzva, além de uma série de gravações telefônicas comprometedoras.
Na sentença, o juiz considerou as acusações graves. “Com isso, conclui-se que os fatos praticados foram graves e demandam atuação enérgica do Poder Judiciário, a fim de reprimir as condutas praticadas pelos representados e pelo seu grupo eleitoral e prevenir a prática de novas”, escreveu o magistrado na sentença.
Além de cassar o registro de candidatura e consequentemente anular a diplomação de Neimar Granoski e Fernando Mierzva, eles não poderão participar de eleições durante oito anos.
Além disso, eles terão que pagar multa de R$ 31,9 mil, corrigida pelo INPC.
Os dois podem ainda recorrer da decisão em instâncias superiores e a cassação poderá ou não ser revertida.
Por Luiz Carlos da Cruz